Mendonça cassa vínculo de emprego entre ex-franqueada e Prudential

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O ministro concluiu que a decisão do TRT-2 não observou a jurisprudência consolidada do STF sobre o tema

O ministro André Mendonça, do STF, cassou decisão do TRT da 2ª região que havia reconhecido vínculo empregatício entre a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. e sua ex-franqueada.

Trata-se de reclamação constitucional formalizada pela Prudential contra acórdão do TRT-2, que reconheceu vínculo empregatício com ex-franqueada apesar da existência de contratos de natureza civil entre as partes, como contrato de franquia e de corretagem de seguros.

A Prudential argumentou que tanto a lei de franquia quanto a de corretagem de seguros estabelecem expressamente a ausência de vínculo de emprego entre as partes contratantes. A empresa sustentou que a relação cível preenchia todos os requisitos da lei de franquia e que os contratos foram celebrados entre pessoas jurídicas.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 02.04.2024