Justiça nega vínculo de emprego entre seguradora e corretor franqueado

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Por José Higídio

Por constatar que o autor estava plenamente ciente das condições do contrato de franquia, a 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro negou o vínculo de emprego entre a seguradora Prudential e o sócio controlador de uma corretora franqueada.

O autor assinou um contrato de franquia com a Prudential e mais tarde acionou a Justiça para pedir o reconhecimento do vínculo de emprego. Ele alegou a existência de coação na constituição da pessoa jurídica.

Hipersuficiente
Entre 2013 e 2016, o autor ganhava cerca de R$ 10 mil ao mês, o que equivalia a cerca de 14 salários mínimos. "Ou seja, não estamos falando de um trabalhador humilde e pouco instruído", apontou o juiz Pedro Figueiredo Waib. "Estamos tratando de alguém com instrução e boa remuneração, ciente de seus direitos e obrigações, sendo inviável presumir a existência de vícios em suas manifestações de vontade".

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 17.05.2023