Juíza determina suspensão de consórcio cancelado dentro do prazo

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Em decisão, magistrada ressaltou o perigo de dano ao cliente caso os efeitos do contrato persistam, além da importância de garantir a suspensão das cobranças e evitar a insolvência do mesmo

Corretora de seguros deve suspender parcelas de consórcio após cliente solicitar cancelamento dentro do prazo de arrependimento. A decisão é da juíza Sonia Stamford Magalhães Melo, da 22ª vara Cível de Recife/PE, ao considerar que a continuidade dos efeitos do contrato pode resultar em diversos prejuízos para o cliente.

Nos autos o homem afirma que realizou um consórcio junto a empresa e realizou o pagamento de R$ 15,7 mil para formalizar o contrato. Aduz que, após cinco dias da contratação, entrou em contato com o estabelecimento para solicitar o cancelamento dos serviços dentro do prazo de arrependimento.

Entretanto, até o momento da ação, o homem alega que não obteve uma resposta confirmando o cancelamento do consórcio.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 24.05.2024