Juiz ordena que plano de saúde restabeleça contrato de cliente devedora
Planos de saúde não podem cancelar contrato, impossibilitando que o cliente faça uma cirurgia de urgência, apenas pelo fato de o último estar devendo parcelas anteriores
Foi com base nesse entendimento que o juiz Renato Soares de Melo Filho, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales (SP), ordenou que a Unimed restabeleça contrato com uma cliente devedora. A decisão é do dia 3 de março.
A autora, uma senhora de 70 anos, estava pagando as mensalidades do plano de saúde com atraso superior a 70 dias em decorrência de problemas financeiros.
A Unimed sempre aceitou o pagamento e não cancelou o contrato celebrado entre as partes. No entanto, informou que não aceitaria novos atrasos superiores a 60 dias.
O contrato entre as partes acabou sendo cancelado em fevereiro, quando a idosa já se preparava para fazer uma cirurgia emergencial no joelho.
O magistrado, no entanto, determinou, em caráter de urgência, que a parte requerida restabeleça o contrato no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100.
1001315-33.2020.8.26.0297
Fonte: Consultor Jurídico, em 04.04.2020