Juiz determina sequestro de valores de operadora de saúde que não atendeu gestante devido à pandemia

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Gestante explicou que o convênio alegou que em virtude da pandemia não cobriria os exames e consultas

O juiz de Direito Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª vara Cível de Campo Grande/MS, concedeu em favor de uma beneficiária de plano de saúde tutela de urgência satisfativa para obrigar a operadora e a administradora de benefícios a prestar assistência de saúde à autora, com cobertura de todos os serviços e procedimentos de pré-natal, parto e puerpério, bem como os prescritos pelo profissional da saúde, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00. Determinou, ainda, que as rés se abstivessem de efetuar a rescisão contratual.

Em virtude do descumprimento da decisão, e considerando a urgência da situação, o juízo, como medida assecuratória, ordenou o sequestro de R$ 20.000,00 da conta-corrente do convênio (que restou exitoso) destinado a ressarcir à autora dos valores que necessitou desembolsar com consultas e exames obstétricos, bem como para satisfazer as despesas com as demais consultas e os custos do parto e puerpério.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 06.08.2020