Hospital e médico são condenados por esquecer gaze dentro de paciente

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Reparação foi fixada em R$ 25 mil

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou médico e hospital a indenizarem, solidariamente, homem que teve gaze esquecida dentro do corpo após cirurgia. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 25 mil.

De acordo com a decisão, o autor passou por cirurgia após ser atingido na cabeça por um projétil. Três anos mais tarde, procurou atendimento por sentir dor na região cervical e no crânio. Exame de raio-X detectou a presença de uma gaze na região da nuca do paciente, do mesmo lado em que havia sido realizada a cirurgia. Laudo pericial também apontou que o projétil não foi retirado e que não houve tratamento das lesões na vértebra cervical.

Para o relator do recurso, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, a negligência é evidente e, portanto, há o dever de indenizar.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 13.10.2023