Hospital deve arcar com cirurgia sem transfusão a testemunha de Jeová
Para relator, é responsabilidade da administração pública superar todos os obstáculos para assegurar a continuidade a tratamento de urgência da mulher
12ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que o município de Ourinhos/SP conceda tratamento adequado a paciente testemunha de Jeová que teve recusa de procedimento em hospital do município dada a vedação de transfusão sanguínea. Em decisão, relator afirmou que cabe à administração pública superar qualquer obstáculo e dar continuidade a cirurgia de urgência da mulher.
Nos autos a paciente afirma que possui miomatose uterina com sangramento vaginal anormal e realiza acompanhamento médico com equipe do hospital do município. Alega que, agendou o procedimento cirúrgico de histerectomia total, entretanto, foi cancelado em virtude de recusa do anestesista, sob o argumento de não realizar cirurgia em pacientes testemunhas de Jeová, dada a vedação de transfusão sanguínea.
Fonte: Migalhas, em 22.04.2024