Home care é desdobramento do tratamento hospitalar e operadora de plano de saúde não pode negá-lo

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A jurisprudência é firme quanto à necessidade de concessão de tratamento domiciliar pelo plano de saúde. Para o Superior Tribunal de Justiça, o serviço de home care é um desdobramento do tratamento hospitalar previsto em contrato. E, em caso de dúvidas, a cláusula contratual deve ser interpretada da forma mais favorável ao consumidor.

Assim, o juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados (MS), condenou uma operadora de plano de saúde a prestar serviços de atendimento domiciliar (home care) a uma mulher idosa, reembolsar R$ 34,6 mil a ela e indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 22.04.2024