Direito civil – Contrato de seguro - Prazo prescricional (STJ)

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Prazo prescricional. Terceiro beneficiário de contrato de seguro. 

"A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que o prazo prescricional para a propositura da ação pelo beneficiário em desfavor da seguradora é de 10 (dez) anos".

AgInt no REsp n. 1.959.286/SP, rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 23/2/2022.

Fonte: STJ, em 18.07.2022