ADI 7.265: segurança jurídica para o mercado e cuidados na atenção aos consumidores
Por Bruno Marcelos
O Supremo Tribunal Federal finalizou recentemente o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265, no qual a corte analisou os parágrafos 12 e 13 do artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Na decisão, o Supremo declarou a constitucionalidade dos artigos e, em interpretação conforme a constituição, fixou que a regra para o custeio de procedimentos pelas operadoras é a previsão no rol da Agência Nacional de Saúde. As exceções foram balizadas no voto do relator, que tem fonte no recente julgamento do Tema Repetitivo nº 6, que trata das exceções de cobertura de fármacos pelo Sistema Único de Saúde.
Fonte: ConJur, em 25.09.2025