Corretor tem vínculo negado e pagará quase R$ 1 mi em custas e honorários
Relator destacou validade de contratos de franquia celebrados e ausência de elementos caracterizadores de relação de emprego, como subordinação e habitualidade
Por unanimidade, a 8ª turma do TRT da 2ª região reformou sentença que havia reconhecido vínculo de emprego entre dono de corretora e seguradora, validou contratos de franquia e condenou empresário a pagar, aproximadamente, R$ 909 mil em custas e honorários advocatícios.
No caso, o dono de uma corretora franqueada ingressou com ação na Justiça do Trabalho alegando ser empregado da seguradora. A ação foi inicialmente julgada na 6ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, onde parcela dos pedidos do empresário foi considerada procedente.
As duas partes recorreram.
Fonte: Migalhas, em 29.07.2024