Cláusula de plano de saúde limitando tratamento no segmento ambulatorial é lícita

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Decisão unânime é da 3ª turma do STJ

A 3ª turma do STJ julgou na última terça-feira, 6, se é lícita ou não cláusula de contrato de plano de saúde individual que estabelece, para o tratamento emergencial ou de urgência, no segmento atendimento ambulatorial, o limite de 12 horas.

A decisão foi proferida em processo de relatoria do ministro Marco Bellizze, acompanhado por todos os colegas da turma.

O acórdão contestado, do TJ/RS, declarou a nulidade da cláusula do contrato de plano de saúde estabelecido entre as partes sob o seguinte fundamento:

"O tempo de internação hospitalar do segurado não pode ser limitado pelo contrato de plano de saúde, devendo ser declarada abusiva e, por conseguinte, nula a cláusula que contenha tal regra. Inteligência do artigo 12, II, "a", da Lei 9.656/98, do artigo 51, IV, do CDC e da Súmula 302 do STJ."

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 09.11.2018.