AGU garante continuidade de julgamento de associação por venda irregular de seguros de veículos

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Foi demonstrado que absolvição penal não tem efeitos na ação civil pública proposta contra entidade

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a continuidade de ação em que busca responsabilizar a Associação dos Amigos Unidos do Paraná (ADAUP) pela comercialização de seguros de veículos sem autorização da Superintendência de Seguros Privados, a Susep.

A ação foi movida pela Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4) na representação judicial da Susep. Nela, a unidade da AGU pede a declaração da ilicitude das atividades da entidade no mercado de seguros e, por consequência, a interdição da comercialização de qualquer modalidade contratual de seguro em todo o território nacional, além do pagamento de indenização por dano difuso coletivo.

A ação foi inicialmente julgada improcedente e extinta pelo juiz de primeira instância, que entendeu que sentença de absolvição proferida na ação penal nº 5049743-32.2016.4.04.7000/PR, na qual o MPF buscou a condenação penal dos representantes legais da associação, vinculava o juízo cível.

Mas a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A procuradoria lembrou que, de acordo com o art. 66 do Código do Processo Penal, é necessária comprovação categórica da inexistência do fato na esfera penal para que ele não possa ser discutido na esfera civil. No caso da ADAUP, contudo, houve vasta comprovação da existência do fato – que pode ser aferida pela simples leitura da fundamentação da decisão – apesar da sentença absolutória.

“Apesar do que constou no dispositivo da sentença penal, a existência da materialidade do fato estava comprovada, havendo divergência apenas sobre o enquadramento jurídico da atividade praticada pelos réus”, alertou a procuradora federal Camila Martins, que atuou no caso.

Além disso, a sentença penal era relativa a uma terceira pessoa que não faz parte da ação civil pública proposta pela AGU, uma vez que os réus da causa foram excluídos do processo penal antes da sentença ser proferida em razão da celebração de acordo com a Justiça.

O TRF4 concordou que, no caso concreto, a coisa julgada na sentença penal não deveria intervir na ação civil pública proposta pela AGU. Agora o processo volta à primeira instância para julgamento do mérito da ação.

"A decisão proferida pelo TRF4 é de extrema relevância, na medida em que demonstra a atenção da Corte ao caso concreto e à jurisprudência dos tribunais superiores, além de impedir a perpetuação da atividade ilícita praticada pela ré", observa Camila Martins.

Processo nº 5000422-85.2017.4.04.7002

Fonte: AGU, em 29.04.2024