CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.671, DE 22.09.2014

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Revogada por: RESOLUÇÃO BCB Nº 285, DE 19.01.2023 (vigência a partir de 01.01.2024)

CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.671, DE 22.09.2014

Esclarece sobre os procedimentos para devolução dos saldos remanescentes no fundo comum e no fundo de reserva após a realização da última assembleia de contemplação de grupo de consórcio.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 31 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e no art. 26 da Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Após a realização da última assembleia de contemplação de grupo de consórcio constituído a partir de 6 de fevereiro de 2009, os saldos remanescentes no fundo comum e, se for o caso, no fundo de reserva, devem ser rateados entre os consorciados ativos.

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Julio Cesar Paranatinga Carneiro 

(DOU de 23.09.2014 - Seção 1 - pág. 10/11)