Sem-Título-1.pngWalter A. Polido
Walter A. Polido Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica – PUC-São Paulo (2008). Professor-convidado de diversos centros universitários: Cogeae-PUC-SP; GVLaw-Rio e São Paulo; Faculdade de Direito da USP; UFRJ; UFRS; Escola Nacional de Negócios e Seguros, Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – ESA-OAB-SP; Universidade Positivo – PR; Escola da Magistratura em SP com IBDS; FESMP – Fundação Superior do Ministério Público de Porto Alegre; Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria do Rio de Janeiro]; PUC-Rio; Foi Coordenador acadêmico do MBA Gestão Jurídica do Seguro e Resseguro da Escola Nacional de Negócios e Seguros (sete turmas, desde a primeira em São Paulo – 2012-2019, uma em Goiânia-GO e uma em Porto Alegre – RS), assim como ex-coordenador do mesmo curso de especialização na OAB-ESA-SP (turma de 2019-20). Membro do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro - IBDS. Fundador e ex-presidente do Grupo Nacional de Trabalho em Meio Ambiente da AIDA – Associação Internacional de Direito do Seguro. Árbitro inscrito na Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem CIESP/FIESP, no Centro Latinoamericano de Mediación y Arbitraje del Seguro y del Reaseguro – AIDA – ARIAS LatinoAmérica, Chile, na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada – CAMES, na Câmara de Arbitragem e Mediação do Oeste da Bahia – CAMOB e na Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – CAMARB – Atuação como árbitro em seguros e resseguros em diversas outras Câmaras: Brasil-Canadá, FGV-Rio, Amcham. Ex-Superintendente de Operações Nacionais e Membro do Conselho Técnico do IRB-Brasil Re (1975-1998). Ex-Diretor Técnico e Jurídico da Munich Re do Brasil Resseguradora S.A (1998-2008). Membro do Comitê de Regulação de Seguro e Resseguro da Faculdade de Direito da FGV-RJ. Autor de livros de seguros e resseguro [www.polidoconsultoria.com.br]; Consultor da Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros Ltda. (desde 2008); Sócio da Conhecer Seguros [www.conhecerseguros.com.br]; Coordenador Acadêmico do Curso de Especialização em Direito do Seguro e Resseguro, do Instituto Brasil Portugal de Direito - IBPD; Membro titular do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC; Parecerista. http://lattes.cnpq.br/1585404610846349.
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Estímulo à necessária e requerida inovação do Mercado de Seguros Brasileiro

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Há acentuada distância do Brasil em relação aos países desenvolvidos em termos de resultados educacionais, apesar de o país investir valores representativos neste setor. Este desnível deveria constituir fator de extrema preocupação e importância para a política e para a sociedade brasileira, o qual requer solução urgente e através de objetivos e ações concretas. Algo teve início neste Governo, apesar dos protestos e das dificuldades impostas pelos setores que sempre permaneceram em perene estágio de contemplação diante do tema, mas que são sempre muito rápidos na crítica. Sem educação eficaz não chegaremos a lugar nenhum enquanto sociedade. Também a iniciativa privada, na grande maioria dos setores, tem o seu grau de culpa nesta estagnação do ensino e, consequentemente, na preservação do subdesenvolvimento do país.  Em países líderes os grupos econômicos municiam os grandes centros acadêmicos, investindo em tecnologia de ponta. Também os mercados de seguros e de resseguro. Esses segmentos têm especial interesse no desenvolvimento de ferramentas eficazes na prevenção de perdas, por exemplo. As mudanças climáticas, que afetam e com incremento nos próximos anos, passam por este tipo de investigação acurada e há interesse concentrado das Seguradoras e dos Resseguradores nas descobertas de novos produtos, processos e procedimentos eficazes que consigam impedir ou atenuar o avanço dos prejuízos. E no Brasil? Por que o empresariado nacional, de qualquer setor, vive atrelado ao Governo, sem desempenhar o papel empreendedor que lhe compete, com raras exceções? Por que buscam por subsídios ou por exonerações sempre e quase mesmo necessitando de um verdadeiro processo de “privatização do setor privado”?! Desde as Capitanias Hereditárias empreendidas neste país, parece ter havido completo amortecimento das bases privadas, as quais se escoram demasiadamente no Poder Público, dele exigindo a participação em grande parte dos riscos da própria atividade. Não raras vezes, o Estado assume grande parcela dos riscos, socializando-os, mas há privatização acentuada dos lucros. Fornecimento de energia elétrica, empréstimos com juros subsidiados pelos bancos estatais, são exemplos recorrentes. Em todos os setores econômicos privados falta pesquisa, falta visão empreendedora em relação ao futuro próximo. Falta, em resumo, comprometimento político para com o desenvolvimento tecnológico do país e que beneficiaria não só os próprios investidores, como também a nação brasileira. Essa miopia nos faz permanecer no subdesenvolvimento. Não há como galgar patamares superiores com discursos proselitistas sem conteúdos práticos e desprovidos de objetivos concretos bem traçados na busca da excelência técnica. Somente os ignorantes aplaudem as promessas desprovidas de razoabilidade e todas elas também sob o silêncio daqueles que conhecem a realidade, mas que se omitem. O Brasil precisa mudar o discurso, portanto, agindo em busca do tempo perdido. A iniciativa privada tem papel preponderante neste objetivo e não pode mais ficar esperando apenas por ações do Governo, de natureza “desenvolvimentista”. Há que empreender a sua parte neste processo. O Estado, por si só, não pode e não deve preencher todos os espaços.

Não tem sido diferente este cenário no Mercado Segurador Brasileiro. Antes atrelado ao regime de mercado fechado e calcado na participação ostensiva do Estado na atividade, com forte viés ditatorial insculpido pelo Decreto-lei n.º 73/66 e outros regramentos que o antecederam, contemporaneamente o mercado de seguros encontra-se livre, com especial situação a partir da edição da Lei Complementar n.º 126/2007, a qual abriu o segmento de resseguro no país. Antes dela, as Seguradoras repassavam, obrigatoriamente, ao único ressegurador estatal, parte significativa dos riscos de grande porte e nem sempre dentro da melhor técnica recomendável quando da angariação dos seguros diretos. O Estado, então, assumia os riscos da atividade, num regime de protetorado quase que absoluto em relação à atividade seguradora privada. Esse estado de coisa perdurou por 69 anos, sendo que já poderia ter mudado há mais de vinte anos atrás, no mínimo. O monopólio de resseguro, impingindo regras praticamente iguais a todos os participantes do sistema, propiciou que até mesmo Seguradoras não adequadamente preparadas tecnologicamente subsistissem em suas atividades, ainda que representassem larga margem de risco para a coletividade segurada. De qualquer modo, ainda que a tutela estatal fosse extremamente fortalecida algumas delas quebraram, mostrando completa inabilidade administrativa de seus gestores, uma vez que o sistema – extremamente atrelado ao Estado, fornecia completa proteção, solidez e garantia aos seus empreendedores. Com o passar dos tempos o monopólio engessou a criatividade e as Seguradoras sucumbiram ao marasmo, faltando-lhes empenho para emergirem da mesmice acentuada de anos ou mesmo de décadas sem novidades. O Estado, portanto, apesar de assumir grande parcela dos riscos subscritos passou a prestar um desserviço ao sistema, estagnando-o. A abertura, propagada e esperada por muitos e ao mesmo tempo combatida por outros tantos, finalmente aconteceu. Qual foi o cenário encontrado por ela? Nada diferente do que foi relatado até aqui. Certamente há de ser reconhecido que muito há o que ser feito para o mercado segurador nacional alcançar o patamar da modernidade. O mercado é conservador e despreparado tecnologicamente, na medida em que as suas práticas foram insculpidas em outras épocas e, tendo se acostumado perfeitamente a elas, se acomodou e ainda não se firmou sob outros paradigmas.

Novo cenário se apresenta em que pese o estágio de desenvolvimento do mercado brasileiro ainda ser insipiente. As mudanças são inexoráveis. Há de ser realizada a completa absorção por parte da iniciativa privada dos riscos e da gestão de sua atividade. A empresarialidade é fator essencial para o setor, o qual repudia o amadorismo. Ao Poder Público, enquanto regulador cabe apenas objetivar medidas conducentes da atividade e com vistas na solidez e na liquidez do sistema. Não pode e não cabe mais à Susep determinar, por exemplo, modelos de apólices. Este comportamento é típico de país atrasado ou em estágio de subdesenvolvimento. Se problemas existirem em termos jurídicos contratuais caberá ao Judiciário providenciar a competente penalização da Seguradora e não mais à Susep determinar com anterioridade os modelos padronizados de clausulados de coberturas. Este entendimento é básico e não cabe outra posição. Se assim não for, não sairemos do estágio no qual nos encontramos: de subdesenvolvimento. As Seguradoras devem assumir os riscos de suas atividades pertinentes e ao Estado não cabe mais tutelá-las de forma uniforme, tal como se praticou por 69 anos enquanto perdurou o monopólio de resseguro. Não cabe mais amadorismo na atividade, repise-se. O desenvolvimento tecnológico é premente. As atividades compreendidas pelo sistema financeiro nacional, em termos comparativos, já alcançaram no país patamar tecnológico muito superior ao securitário, apesar de haver também muito abuso em face aos direitos dos consumidores, fato que certamente deverá ser corrigido. As Seguradoras, por sua vez, precisam adotar novos paradigmas conducentes da atividade e todos eles foram e continuam sendo ditados pela sociedade consumidora de seguros. A excelência nos serviços securitários somente será alcançada através do suprimento da tecnologia necessária ao setor. O processo terá início a partir da formação técnica adequada dos profissionais. Há de existir novo tipo de formação: “não se faz mais seguro como se fazia anos atrás”. O pensamento contratual é outro e com vistas neste novo cenário os profissionais necessitam ser treinados e mesmo os profissionais mais antigos precisam ter os seus conhecimentos (acerca do contrato de seguro e da atividade seguradora) “renovados”. Não cabe mais a instrução se dar com base em conceitos insculpidos no outro sistema, "o fechado". A atividade de resseguro e sua significação também sofreram mudanças radicais. Antes um amontoado de informações e mapas que eram remetidos mensalmente pelas seguradoras ao ressegurador monopolista, de modo que ele preparasse a “conta resseguro” para elas, hoje tem conotação muito diferente e certamente muito mais significativa também. De uma atividade sem muita importância “aparente” para a Seguradora, passou a ter significado vital para ela, pois que faz parte de sua estratégia mercadológica. O empreendedor de seguros que ainda não se deu conta dessa transformação conceitual está totalmente desarticulado da realidade do novo mercado e certamente poderá amargar prejuízos, se já não os sentiu. O resseguro e a capacidade que dispõe a Seguradora em cada um dos segmentos que ela atua são fundamentais para a manutenção de sua posição no mercado ou mesmo para ela galgar novo patamar, se for esse o objetivo dela. Não há mais automaticidade e homogeneidade no sistema e, ao contrário disso, tudo depende da capacidade de resseguro que cada uma das Seguradoras consegue contratar junto aos diversos players do mercado brasileiro. O profissionalismo acentuado, portanto, chegou também nesta área e, desta forma, todas as Seguradoras precisam dominar a técnica encontrada neste setor, de complexa abrangência e prática, de modo a poderem contratar de maneira livre e extremamente técnica os seus contratos de resseguro. As escolas que se propõem a ensinar “seguros e resseguros”, por sua vez, precisam estar atentas a essa demanda, a tais necessidades, mas com vistas não só no novo pensamento contratual, mas também e necessariamente nas novas práticas essenciais para o mercado. Não há mais espaço para treinamentos padronizados e construídos em modelos conservadores do pensamento de seguro que prevaleceu no sistema fechado. O ensino de seguro no Brasil requer inovação acentuada, em todas as suas vertentes. Não há mais espaço para cursos de curta duração e que não conseguem transmitir de fato conhecimento moderno e formação adequada. Os fundamentos devem ser buscados e todos eles sob a nova ótica do contrato de seguro. Devem ser de fato questionados os modelos existentes, pois que todo o sistema passa por reformas e por mudanças de paradigmas. O que existe hoje pode não servir mais de forma absoluta. Tem de ser mudado, necessariamente. O mercado segurador deve entrar em outra fase, muito mais madura e voltada ao profissionalismo extremado. Cabe, portanto, aos próprios dirigentes das Seguradoras a determinação dos programas de cursos de formação a serem observados pelas Escolas. Cabe também aos profissionais do mercado especial cuidado com as diversas instituições de ensino que atualmente oferecerem cursos em áreas de seguro: os interessados devem analisar os programas e também o quadro de docentes com especial atenção. Os profissionais da educação de seguros devem estar cientes das mudanças ocorridas. Não há mais espaço apenas para a predominância das bases teóricas que foram criadas em outras eras, uma vez que o ordenamento jurídico é dinâmico e estabeleceu novos conceitos, assim como a sociedade evoluiu e apresenta atualmente novos interesses seguráveis.  Aquela visão e procedimentos estanques construídos há cinquenta anos atrás ou menos disso em muitas situações podem ser completamente ultrapassados na contemporaneidade. As Escolas, os Sindicatos, as Seguradoras, os Corretores, os servidores dos órgãos estatais dos sistemas afetos devem estar atentos a este tipo de mudança. Não podem oferecer ou aceitar modelos instrucionais antigos e conservadores, como se nada tivesse mudado desde o DL-73/66, este vetusto ordenamento que já deveria ter sido derrogado há muito tempo atrás e que na verdade já foi, se analisado de forma sistêmica em face do Direito positivado posteriormente, com especial destaque na CF de 1988. Em razão da novidade da abertura do resseguro e da pujança do mercado de seguros nos últimos anos tem havido especial interesse de determinadas instituições no oferecimento de cursos para os setores, mas nem todos eles são adequados e nem sempre possuem pessoal devidamente habilitado em seguros e resseguros para ministrar as aulas. Os certificados em si deveriam valer muito pouco, sobressaindo apenas o elevado grau de formação e sua real eficácia. Deve existir redobrada atenção para com o conteúdo dos cursos e sobre a real especialização do corpo docente. Ainda no rumo da capacitação tecnológica acentuada - as Seguradoras e suas Entidades Representativas de Classe - deveriam celebrar convênios com Universidades do país, de reconhecida especialização, na busca de conhecimentos vários e todos eles voltados às diversas áreas de especializações dos contratos de seguros: biologia, medicina, engenharia das diversas áreas, mudanças climáticas, direito, biotecnologia, nanotecnologia, informática, entre outras. O mercado de seguros nacional não pode mais operar apartado da tecnologia e nem mesmo manter-se desconectado da multidisciplinaridade do conhecimento. Do Estado, por sua vez, não se pode mais esperar o fornecimento e a atuação em prol dos interesses iminentemente privados. O avanço tecnológico constitui o cerne de todas as questões relacionadas aos riscos na sociedade pós-moderna. Não há mais espaço para o empirismo na atividade securitária e pautado apenas nos resultados de curto e médio prazo. O mercado não pode permanecer lastreado em produtos e clausulados padronizados de baixa qualidade em face dos interesses dos consumidores. A Susep deve desempenhar o seu efetivo papel no século XXI e que certamente não passa pelo fornecimento de produtos padronizados à iniciativa privada. Ela deve preservar os interesses difusos de todos os consumidores de seguros do país e através da fiscalização efetiva e profissional das Seguradoras em relação às provisões técnicas e também das reservas de sinistros. Esta função sim é merecedora da prevalência da atuação da referida Autarquia, com aprimoramento acentuado. A mutualidade estará muito mais preservada a partir dessa atuação eficiente, cujo grau ainda não foi alcançado, mesmo porque Seguradoras têm quebrado no país nos últimos anos, o que é inadmissível. Não cabe à Susep “criar” novos produtos ao mercado privado. Sequer apresentar empecilhos burocráticos e estagnantes para o desenvolvimento diversificado deles pelas Seguradoras. Não é esta a função do Estado nas modernas sociedades. Seguro é muito mais do que isso e os mercados consolidados já experimentam essa realidade, sobre a qual o Brasil começa a ensaiar os primeiros passos rumo a este estágio de desenvolvimento requerido e certamente desejável. Todos ganharão com isso: os empreendedores da atividade e também os consumidores de seguros. As Seguradoras, os Corretores de Seguros e os Resseguradores que operam no Brasil devem promover o desenvolvimento tecnológico do setor privado de seguros, agora.

(22.05.2017)

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