Sem-Título-1.pngWalter A. Polido
Walter A. Polido Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica – PUC-São Paulo (2008). Professor-convidado de diversos centros universitários: Cogeae-PUC-SP; GVLaw-Rio e São Paulo; Faculdade de Direito da USP; UFRJ; UFRS; Escola Nacional de Negócios e Seguros, Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – ESA-OAB-SP; Universidade Positivo – PR; Escola da Magistratura em SP com IBDS; FESMP – Fundação Superior do Ministério Público de Porto Alegre; Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria do Rio de Janeiro]; PUC-Rio; Foi Coordenador acadêmico do MBA Gestão Jurídica do Seguro e Resseguro da Escola Nacional de Negócios e Seguros (sete turmas, desde a primeira em São Paulo – 2012-2019, uma em Goiânia-GO e uma em Porto Alegre – RS), assim como ex-coordenador do mesmo curso de especialização na OAB-ESA-SP (turma de 2019-20). Membro do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro - IBDS. Fundador e ex-presidente do Grupo Nacional de Trabalho em Meio Ambiente da AIDA – Associação Internacional de Direito do Seguro. Árbitro inscrito na Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem CIESP/FIESP, no Centro Latinoamericano de Mediación y Arbitraje del Seguro y del Reaseguro – AIDA – ARIAS LatinoAmérica, Chile, na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada – CAMES, na Câmara de Arbitragem e Mediação do Oeste da Bahia – CAMOB e na Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – CAMARB – Atuação como árbitro em seguros e resseguros em diversas outras Câmaras: Brasil-Canadá, FGV-Rio, Amcham. Ex-Superintendente de Operações Nacionais e Membro do Conselho Técnico do IRB-Brasil Re (1975-1998). Ex-Diretor Técnico e Jurídico da Munich Re do Brasil Resseguradora S.A (1998-2008). Membro do Comitê de Regulação de Seguro e Resseguro da Faculdade de Direito da FGV-RJ. Autor de livros de seguros e resseguro [www.polidoconsultoria.com.br]; Consultor da Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros Ltda. (desde 2008); Sócio da Conhecer Seguros [www.conhecerseguros.com.br]; Coordenador Acadêmico do Curso de Especialização em Direito do Seguro e Resseguro, do Instituto Brasil Portugal de Direito - IBPD; Membro titular do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC; Parecerista. http://lattes.cnpq.br/1585404610846349.
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US$ 2 trilhões não cobrem uma pandemia. Qual a solução?

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Conforme reportagem da Money Times, seguradoras concluem que US$ 2 trilhões em capital do setor global de seguros, excluído o segmento de vida, não cobrem uma pandemia, dado muito sério e impactante. Já foram observados movimentos anteriores com o mesmo objetivo de excluir riscos, sendo que, no Brasil, a situação sempre fica incompleta e o mercado perpetua a exclusão, sem nunca mais tocar no assunto.

Excluir riscos das coberturas dos seguros é um procedimento técnico usual, mas deve ser criterioso. Aconteceu com o "bug do milênio" no Brasil - na virada do ano 2000, sendo que apólices brasileiras excluem até hoje essa situação específica. Acontece, também, com o risco de terrorismo e com danos causados pelo que se denomina organismos geneticamente modificados – ou OGM. Atualmente, já tem seguradora excluindo nanotecnologia; sem contar os cyber risks - que o mercado nacional exclui taxativamente e induz os segurados, de qualquer atividade, a buscar por apólice 'stand alone', sendo que o número de seguradoras que oferecem este tipo especial de seguro é ínfimo. As mesmas seguradoras que procedem desta maneira no Brasil, em outros países oferecem a garantia para o cyber de forma adicional às apólices dos diversos ramos, sem a emissão obrigatória de outro contrato de seguro. Questão de subscrição. Na atualidade, já se pode afirmar que a maioria dos tipos de seguros pode ser afetada por ataques cibernéticos.

No exterior, mais precisamente nos países desenvolvidos e com mercados de seguros igualmente maduros, o procedimento relativo à "exclusão taxativa" de determinadas situações de riscos não adormece em berço esplêndido e de maneira perene. Lá, os temas fazem parte do cotidiano dos 'players' e sempre na busca de soluções plausíveis: fundos público-privados para fazerem frente às possíveis ocorrências catastróficas; criação de cativas; resseguro diferenciado; etc. Aqui, repise-se, o tema tende a dormir para sempre e os consumidores a ficarem sem qualquer tipo de acesso a uma possível garantia. O seguro constitui, ainda, a ferramenta mais eficaz criada pelo homem para a proteção frente aos infortúnios. Com esta perspectiva, ele deve ser preservado e deve, também, manter o caráter de utilidade para a sociedade.

É necessária uma revisão de postura, uma vez que no mercado de seguros brasileiro não se justifica mais este comportamento encontrado apenas em países nos quais os mercados são economicamente insignificantes. Aqui, o segmento é pujante e movimenta cifras na casa dos bilhões em produção de prêmios e provisões técnicas, com alto índice de lucratividade. Em pleno século XXI, as associações e entidades têm o dever de promover a discussão desses temas: Susep – representando o Governo, CNSeg, FenSeg, Fenaber, APTS, AIDA-Brasil, IBDS, Fenacor, ABGR, CVG e outras. A simples admissão de mais uma "exclusão taxativa" nas já extensas listas de riscos excluídos de todos os tipos de seguros do país, não pode ser aceita passivamente. Discussões técnicas, repise-se, podem encontrar soluções paliativas plausíveis, sem deixar o ônus dos riscos exclusivamente para os cidadãos consumidores de seguros. Os mercados internacionais passarão por este tipo de processo e também o Brasil precisa amadurecer neste quesito.

10.12.2020