Sem-Título-1.pngWalter A. Polido
Walter A. Polido Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica – PUC-São Paulo (2008). Professor-convidado de diversos centros universitários: Cogeae-PUC-SP; GVLaw-Rio e São Paulo; Faculdade de Direito da USP; UFRJ; UFRS; Escola Nacional de Negócios e Seguros, Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – ESA-OAB-SP; Universidade Positivo – PR; Escola da Magistratura em SP com IBDS; FESMP – Fundação Superior do Ministério Público de Porto Alegre; Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria do Rio de Janeiro]; PUC-Rio; Foi Coordenador acadêmico do MBA Gestão Jurídica do Seguro e Resseguro da Escola Nacional de Negócios e Seguros (sete turmas, desde a primeira em São Paulo – 2012-2019, uma em Goiânia-GO e uma em Porto Alegre – RS), assim como ex-coordenador do mesmo curso de especialização na OAB-ESA-SP (turma de 2019-20). Membro do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro - IBDS. Fundador e ex-presidente do Grupo Nacional de Trabalho em Meio Ambiente da AIDA – Associação Internacional de Direito do Seguro. Árbitro inscrito na Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem CIESP/FIESP, no Centro Latinoamericano de Mediación y Arbitraje del Seguro y del Reaseguro – AIDA – ARIAS LatinoAmérica, Chile, na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada – CAMES, na Câmara de Arbitragem e Mediação do Oeste da Bahia – CAMOB e na Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – CAMARB – Atuação como árbitro em seguros e resseguros em diversas outras Câmaras: Brasil-Canadá, FGV-Rio, Amcham. Ex-Superintendente de Operações Nacionais e Membro do Conselho Técnico do IRB-Brasil Re (1975-1998). Ex-Diretor Técnico e Jurídico da Munich Re do Brasil Resseguradora S.A (1998-2008). Membro do Comitê de Regulação de Seguro e Resseguro da Faculdade de Direito da FGV-RJ. Autor de livros de seguros e resseguro [www.polidoconsultoria.com.br]; Consultor da Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros Ltda. (desde 2008); Sócio da Conhecer Seguros [www.conhecerseguros.com.br]; Coordenador Acadêmico do Curso de Especialização em Direito do Seguro e Resseguro, do Instituto Brasil Portugal de Direito - IBPD; Membro titular do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC; Parecerista. http://lattes.cnpq.br/1585404610846349.
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Liberalização dos clausulados de Seguros de Danos, promovida pela Susep

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Marco regulatório ímpar, até porque no Brasil o mercado de seguros sempre esteve atrelado a produtos estandardizados pelo Estado: 70 anos pelo IRB durante o regime de monopólio e depois pela Susep. Até mesmo mercados menores, comparados ao brasileiro, gozam de liberdade, assim como Colômbia e Chile, na América Latina.Através da medida anunciada pela Susep, o mercado de seguros nacional poderá entrar, ainda que tardiamente, no século XXI!

Foi rompida, finalmente, a "padronização" dos clausulados imposta para a iniciativa privada e que apresentava teor técnico-jurídico questionável. Não é esta a função do Estado, a quem compete regular e fiscalizar as provisões técnicas e as reservas de sinistros, de modo a manter a higidez do sistema em prol de toda a mutualidade. Excelentes oportunidades profissionais para quem estuda e conhece seguro de verdade.

O novo paradigma atingirá, inquestionavelmente, todos os agentes deste mercado: seguradoras, corretores de seguros, resseguradores, reguladores de sinistros, advogados, peritos e, principalmente, os segurados. Não poderá mais ser feito seguro, assim como se fazia há cinquenta anos atrás e até hoje, com base no pensamento contratual já anacrônico e com visão técnica voltada ao passado.

O tempo é outro e as bases contratuais que serão reelaboradas, assim como os procedimentos que materializam a atividade seguradora, deverão acompanhar a evolução já sofrida. Até mesmo a nomenclatura técnico-jurídica das apólices deverá ser revista e atualizada.

No caos promovido pela pandemia, a Susep acendeu uma luz no túnel para o mercado de seguros. Altamente positiva a medida e ela alinha o Brasil aos mercados desenvolvidos, que há muito já experimentam a liberdade contratual e não à toa, apresentam diversidade de produtos e de preços aos consumidores, oferecendo clausulados bem elaborados, enxutos, objetivos, efetivamente garantindo riscos e interesses essenciais sem a multiplicação de coberturas adicionais.

Agora, o mercado de seguros brasileiro poderá galgar este patamar de ofertas, oferecendo diferentes produtos e até mesmo dentro de um mesmo ramo de seguro. Temos de corresponder à abertura, com profissionalismo, deixando para trás os procedimentos do passado, já carcomidos e anacrônicos.

O futuro é muito promissor para quem de fato tiver interesse em prestar serviços de excelência aos consumidores de seguros.

15.02.2021