Culpa grave nos seguros de responsabilidade civil: a exclusão é inapropriada?
O diretor da Conhecer Seguros, Walter Polido, produz artigo sobre a exclusão explícita da culpa grave nas condições contratuais dos diversos tipos de seguros de responsabilidade civil. O material foi publicado nesta terça-feira (12/09), para ler na íntegra, clique aqui.
Segundo Polido, a exclusão da culpa grave tem gerado mais conflitos do que soluções, frequentemente resultando em injustiças para os segurados. Esse é um tema que abrange uma ampla gama de ramos de seguros, incluindo os de transporte, automóveis, aeronáuticos, nuclear, responsabilidade civil geral (RCG), riscos profissionais (E&O), ambiental, cibernético, diretores e administradores (D&O), entre outros.
Polido, em seu artigo, aprofunda a análise, com destaque para os ramos RCG, E&O e D&O, nos quais, segundo o autor, a exclusão da parcela referente à culpa grave, geralmente estabelecida nas apólices no Brasil, apresenta um impacto significativo, especialmente nos seguros D&O. Ele ressalta que nem sempre a culpa grave foi excluída das condições contratuais dos ramos RCG e RC Facultativo de Veículos. Além disso, destaca que os seguros E&O e D&O nem sequer existiam como ramos autônomos alguns anos atrás, enquanto o D&O, especificamente, só começou a ser comercializado no Brasil a partir do final dos anos 1990.
“A exclusão da culpa grave nos seguros de responsabilidade civil é um assunto complexo e multifacetado, que requer análise aprofundada, para se obter uma visão completa sobre esse tema e o entendimento dos desafios que ele apresenta”, defende. O artigo ainda explora em detalhes os diferentes ramos de seguros afetados, examinando casos concretos e discutindo as implicações legais e práticas dessa exclusão.
Fonte: Conhecer Seguros, em 12.09.2023