Sem-Título-1.pngWalter A. Polido
Walter A. Polido Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica – PUC-São Paulo (2008). Professor-convidado de diversos centros universitários: Cogeae-PUC-SP; GVLaw-Rio e São Paulo; Faculdade de Direito da USP; UFRJ; UFRS; Escola Nacional de Negócios e Seguros, Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – ESA-OAB-SP; Universidade Positivo – PR; Escola da Magistratura em SP com IBDS; FESMP – Fundação Superior do Ministério Público de Porto Alegre; Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria do Rio de Janeiro]; PUC-Rio; Foi Coordenador acadêmico do MBA Gestão Jurídica do Seguro e Resseguro da Escola Nacional de Negócios e Seguros (sete turmas, desde a primeira em São Paulo – 2012-2019, uma em Goiânia-GO e uma em Porto Alegre – RS), assim como ex-coordenador do mesmo curso de especialização na OAB-ESA-SP (turma de 2019-20). Membro do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro - IBDS. Fundador e ex-presidente do Grupo Nacional de Trabalho em Meio Ambiente da AIDA – Associação Internacional de Direito do Seguro. Árbitro inscrito na Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem CIESP/FIESP, no Centro Latinoamericano de Mediación y Arbitraje del Seguro y del Reaseguro – AIDA – ARIAS LatinoAmérica, Chile, na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada – CAMES, na Câmara de Arbitragem e Mediação do Oeste da Bahia – CAMOB e na Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – CAMARB – Atuação como árbitro em seguros e resseguros em diversas outras Câmaras: Brasil-Canadá, FGV-Rio, Amcham. Ex-Superintendente de Operações Nacionais e Membro do Conselho Técnico do IRB-Brasil Re (1975-1998). Ex-Diretor Técnico e Jurídico da Munich Re do Brasil Resseguradora S.A (1998-2008). Membro do Comitê de Regulação de Seguro e Resseguro da Faculdade de Direito da FGV-RJ. Autor de livros de seguros e resseguro [www.polidoconsultoria.com.br]; Consultor da Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros Ltda. (desde 2008); Sócio da Conhecer Seguros [www.conhecerseguros.com.br]; Coordenador Acadêmico do Curso de Especialização em Direito do Seguro e Resseguro, do Instituto Brasil Portugal de Direito - IBPD; Membro titular do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC; Parecerista. http://lattes.cnpq.br/1585404610846349.
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Culpa grave nos seguros de responsabilidade civil: a exclusão é inapropriada?

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O diretor da Conhecer Seguros, Walter Polido, produz artigo sobre a exclusão explícita da culpa grave nas condições contratuais dos diversos tipos de seguros de responsabilidade civil. O material foi publicado nesta terça-feira (12/09), para ler na íntegra, clique aqui.

Segundo Polido, a exclusão da culpa grave tem gerado mais conflitos do que soluções, frequentemente resultando em injustiças para os segurados. Esse é um tema que abrange uma ampla gama de ramos de seguros, incluindo os de transporte, automóveis, aeronáuticos, nuclear, responsabilidade civil geral (RCG), riscos profissionais (E&O), ambiental, cibernético, diretores e administradores (D&O), entre outros.

Polido, em seu artigo, aprofunda a análise, com destaque para os ramos RCG, E&O e D&O, nos quais, segundo o autor, a exclusão da parcela referente à culpa grave, geralmente estabelecida nas apólices no Brasil, apresenta um impacto significativo, especialmente nos seguros D&O. Ele ressalta que nem sempre a culpa grave foi excluída das condições contratuais dos ramos RCG e RC Facultativo de Veículos. Além disso, destaca que os seguros E&O e D&O nem sequer existiam como ramos autônomos alguns anos atrás, enquanto o D&O, especificamente, só começou a ser comercializado no Brasil a partir do final dos anos 1990.

“A exclusão da culpa grave nos seguros de responsabilidade civil é um assunto complexo e multifacetado, que requer análise aprofundada, para se obter uma visão completa sobre esse tema e o entendimento dos desafios que ele apresenta”, defende. O artigo ainda explora em detalhes os diferentes ramos de seguros afetados, examinando casos concretos e discutindo as implicações legais e práticas dessa exclusão.

Fonte: Conhecer Seguros, em 12.09.2023