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Thabata Najdek

Thabata Najdek é advogada e atualmente cursa LLM em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER. Há oito anos no mercado segurador, atua nas áreas de responsabilidade civil e linhas financeiras nas companhias líderes de mercado com experiência nos produtos de linhas financeiras D&O, E&O, BBB, Commercial Crime, EPL, e Liability. Experiência na análise e regulação de sinistros, subscrição, colocação de riscos com resseguradores, revisão e desenvolvimento de produtos, bem como treinamentos e capacitação de colaboradores e corretores nestes ramos.



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Sem erro médico, STJ condena em dano moral pela ausência de informação dos riscos cirúrgicos ao paciente

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Em acórdão publicado esse mês, o Superior Tribunal de Justiça condenou médico e hospital em R$200 mil pela falta de informação ao paciente acerca dos riscos de procedimento cirúrgico o qual o paciente fora submetido.

O autor procurou o médico para melhorar seus tremores no braço direito, decorrente de um acidente automobilístico ocorrido há 5 anos, o qual ocasionara traumatismo crânio-encefálico. O médico indicou a realização de cirurgia “simples”, que teria duração máxima de 2 horas com utilização apenas de anestesia local.

Após o procedimento cirúrgico, o paciente nunca mais voltou a andar.

O paciente e seus familiares ingressaram com ação judicial, alegando a ocorrência de erro médico e falha na prestação de serviços ao deixar de informar as vantagens e desvantagens, bem como os riscos do procedimento cirúrgico indicado.

A ação fora julgada improcedente em 1º e 2º instâncias (pelo juiz e pelo Tribunal), uma vez que não ficou caracterizada a ocorrência de erro médico em perícia realizada. Ao recorrer para o STJ, o recurso fora acolhido e arbitrado indenização de R$100 mil para o paciente e R$50 mil para cada um dos pais.

De fato não ficou caracterizado o erro médico, entretanto, o paciente e sua família não receberam as informações acerca dos possíveis riscos do tratamento indicado, o que os privou de decidir de forma consciente sobre a realização ou não de referida cirurgia.

O STJ fundamentou o dever de informar no Código de Defesa do Consumidor e diante da falha na prestação de serviços, evidente a obrigação em indenizar.

Observem que nesse caso não houve erro médico, o profissional adotou todos os meios possíveis e esperados na realização do tratamento. No entanto, a ausência de comprovação do alerta sobre todos os riscos do procedimento, caracterizou a falha na prestação de serviços e a consequente obrigação de indenizar.

É possível mitigar esse risco contratando uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional, a qual oferece cobertura para danos causados a terceiros em decorrência de falha na prestação de serviços.

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Acórdão STJ ausência de informação dos riscos cirúrgicos.

(14.09.2018)