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Thabata Najdek

Thabata Najdek é advogada e atualmente cursa LLM em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER. Há oito anos no mercado segurador, atua nas áreas de responsabilidade civil e linhas financeiras nas companhias líderes de mercado com experiência nos produtos de linhas financeiras D&O, E&O, BBB, Commercial Crime, EPL, e Liability. Experiência na análise e regulação de sinistros, subscrição, colocação de riscos com resseguradores, revisão e desenvolvimento de produtos, bem como treinamentos e capacitação de colaboradores e corretores nestes ramos.



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Segurado perde direito se fizer acordo?

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Uma das regras previstas em todas as condições gerais de seguros que amparam a responsabilidade civil e até no próprio Código Civil é que o segurado não pode realizar acordo com terceiros sem a anuência expressa do segurador.

Isto é, ele não pode propor acordo com terceiro sem ter autorização previamente da Seguradora. Ainda que para ele sua culpa esteja evidente. Falando em culpa, nem isso ele pode assumir sem a permissão da seguradora, afinal, quem pagará a conta é a seguradora. Então cabe a ela a decisão de fazer o acordo ou aguardar decisão judicial.

Caso o segurado descumpra essa regra ele pode perder o direito ao reembolso. Veja que ele “pode perder”, não é algo automático: fez acordo = negativa de sinistro.

Foi justamente essa a interpretação do STJ (Superior Tribunal de Justiça – Recurso Especial nº 1604048 – RS 2015/0173825-1). Quando a responsabilidade do segurado estiver caracterizada e os valores do acordo tiverem prejuízo comprovado, não houve má-fé do segurado. Portanto ele merece o reembolso pela apólice.

Isso não significa que os segurados podem deliberadamente descumprir a regra, no entanto, caso aconteça não ocasionará automaticamente a perda do direito ao reembolso.

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19.07.2021