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Thabata Najdek

Thabata Najdek é advogada e atualmente cursa LLM em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER. Há oito anos no mercado segurador, atua nas áreas de responsabilidade civil e linhas financeiras nas companhias líderes de mercado com experiência nos produtos de linhas financeiras D&O, E&O, BBB, Commercial Crime, EPL, e Liability. Experiência na análise e regulação de sinistros, subscrição, colocação de riscos com resseguradores, revisão e desenvolvimento de produtos, bem como treinamentos e capacitação de colaboradores e corretores nestes ramos.



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Reclamação trabalhista está coberto no D&O?

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Reclamação trabalhista do seguro D&O é um risco amparado na apólice?

Cuidado! Não são todas as seguradoras que cobrem reclamação trabalhista. Nesse momento você deve estar se perguntado: mas e a cobertura de prática trabalhista indevida?

Prática trabalhista ampara as reclamações decorrentes de assédio moral e sexual, bem como as diversas formas de discriminação na contratação, promoção e ambiente de trabalho. Essa cobertura não tem nenhuma relação com verbas rescisórias, tais como: FGTS, hora extra, adicional noturno, insalubridade, etc… Essas verbas citadas são as chamadas verbas trabalhistas, as quais são relacionadas no rol de riscos excluídos das condições gerais de algumas seguradoras.

Atenção a definição de perda que está no glossário, algumas companhias têm texto “perda não inclui”, e lá está também pode estar apontada as verbas trabalhistas.

Há seguradoras que cobrem somente os custos de defesa de uma ação trabalhista, outras cobrem a reclamação trabalhista com alguns requisitos e tem companhias que cobrem a condenação decorrente da reclamação trabalhista, bem como os custos de defesa.

Leiam as condições gerais das seguradoras e vejam quais cobrem esse risco. É muito importante estar ciente das coberturas e principalmente das exclusões no momento da contratação da apólice e não no momento do sinistro.

Assista aqui ao vídeo.

(08.11.2019)