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Thabata Najdek

Thabata Najdek é advogada e atualmente cursa LLM em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER. Há oito anos no mercado segurador, atua nas áreas de responsabilidade civil e linhas financeiras nas companhias líderes de mercado com experiência nos produtos de linhas financeiras D&O, E&O, BBB, Commercial Crime, EPL, e Liability. Experiência na análise e regulação de sinistros, subscrição, colocação de riscos com resseguradores, revisão e desenvolvimento de produtos, bem como treinamentos e capacitação de colaboradores e corretores nestes ramos.



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Prefeitura cobra R$ 644 mil de médico por falha profissional

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A prefeitura de Nova Odessa está processando um médico que atuava em hospital municipal, a fim de restituir R$644 mil pagos a uma paciente por erro médico.

A vítima deu entrada no Hospital para realizar uma curetagem, no entanto o médico a confundiu com outra paciente e realizou um procedimento de laqueadura. A mulher, com 27 anos na época, ficou impossibilitada de ter filhos.

Diante de tal falha, o município fora condenado a pagar R$ 100mil pelos danos causados e R$ 10mil de honorários de sucumbência, com juros e correção monetário, o valor atualizado é R$644 mil.

A Procuradoria da prefeitura ingressou com ação contra o médico, sob o fundamento que a condenação do hospital ocorreu pela culpa exclusiva do profissional, motivo pelo qual ele deve ressarcir os cofres públicos.

Na maioria das ações judiciais por erro médico, a ação é contra o hospital e muitas vezes o assunto era encerrado com o pagamento da condenação. Nesse caso, o hospital está buscando ressarcimento daquele que teve a conduta que resultou na condenação. Se essa prática se tornar comum, o risco dos médicos de sofrerem redução do patrimônio pessoal em virtude de uma falha profissional aumentará exponencialmente.

Para proteção desse risco, o médico pode contratar uma apólice de seguro de RC Profissional que oferece cobertura para indenização de danos causados a terceiros pelos erros e omissões no exercício da profissão, bem como o custeio de honorários advocatícios e custas judiciais.

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(06.05.2019)