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Thabata Najdek

Thabata Najdek é advogada e atualmente cursa LLM em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER. Há oito anos no mercado segurador, atua nas áreas de responsabilidade civil e linhas financeiras nas companhias líderes de mercado com experiência nos produtos de linhas financeiras D&O, E&O, BBB, Commercial Crime, EPL, e Liability. Experiência na análise e regulação de sinistros, subscrição, colocação de riscos com resseguradores, revisão e desenvolvimento de produtos, bem como treinamentos e capacitação de colaboradores e corretores nestes ramos.



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Por que o Seguro Cyber é fundamental na contratação B2B

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Quando se fala sobre o Seguro Cyber a primeira preocupação das empresas é com a multa prevista na Lei Geral de Proteção de Dados. E por isso muitos imaginam que o principal motivo para contratação desse seguro seria para proteção de sanções e penalidades.

No entanto esse é um dos menores riscos quando pensamos na responsabilidade cibernética. Isso porque, a multa (quando puder ser aplicada a partir de agosto de 2021) possui uma limitação de 2% do faturamento anual da empresa, portanto, na pior das hipóteses, o segurado será multado no máximo em 2% da sua receita anual. Ninguém quer nenhum prejuízo, mas é óbvio que uma empresa não vai falir por causa de uma multa desse percentual.

Para empresas que são contratadas por outras empresas, na relação B2B, a responsabilidade pode ser incalculável. Vamos usar um escritório de advocacia como exemplo desse risco. Ao ser contratado para realizar a defesa de um hospital em uma ação que tramita em segredo de justiça, ele recebe todos os dados necessários sobre o caso para que possa prestar seu trabalho. Se essas informações vazarem enquanto estiverem de “posse” do escritório de advocacia, ele terá de indenizar por todos os danos causados ao hospital e a terceiros (cujas informações se tornaram públicas).

Sobre os terceiros – titulares dos dados, o hospital também pode ser responsabilizado por esse vazamento, ainda que tenha ocorrido por falha na segurança cibernética do escritório. E essa responsabilidade tem um risco maior se o prestador de serviços não tiver condições econômicas de indenizar os titulares dos dados.

Ou seja, não basta que o hospital tenha uma fortaleza digital, ele ficará exposto se os seus prestadores não realizarem uma gestão de risco cibernética eficiente.

Portanto, é necessário que os prestadores de serviços também demonstrem preocupação com o risco e apresentem uma apólice de Seguro Cyber. Para o prestador será essencial demonstrar consciência sobre a LGPD, gestão de risco cibernético e contratar o Seguro Cyber para ganhar contratos. E em um futuro próximo será necessário para manter esses contratos. Isto é, o Seguro Cyber será em breve um instrumento essencial para que a empresa prestadora de serviços mantenha seus contratos e consequentemente mantenha seu faturamento.

Para aprender a vender o Seguro Cyber, entender sobre o risco, as coberturas e como fazer abordagem certa, acesse: https://www.vendaseguro.com.br/

27.12.2020