Obstetra é condenado injustamente por homicídio
O obstetra estava acompanhando o pré-natal da paciente e na última consulta, mesmo com o líquido amniótico “baixo” decidiu liberar a paciente porque entendeu que as condições para o feto e para a gestante estavam dentro da normalidade esperada.
Alguns dias depois a paciente entrou em trabalho de parto e a criança nasceu. No entanto ela apresentou quadro clínico de grave asfixia, foi transferida para a UTI mas não resistiu e veio a óbito.
O médico foi processado criminalmente sob a acusação de imperícia, pois a demora na realização do parto teria causado a morte do bebê. Ele foi condenado por homicídio culposo a 1 ano e 4 meses de detenção. Inconformado, recorreu da sentença do juiz.
Na sua defesa, informou que as condições do exame pré-natal estavam adequadas e que não havia nenhum problema com o bebê ou com a mãe. E que na ação não ficou comprovada que a realização do parto alguns dias após a consulta teria causado a morte do bebê.
No recurso todos os desembargadores constataram que não havia provas de erro, ou seja, o médico não foi imperito, e ele foi absolvido.
Para provar que não errou, o médico teve de contratar um bom advogado e pagar todos os custos para realizar sua defesa.
Obstetra é uma das especialidades mais processadas, por isso é fundamental que os médicos dessa área tenham um seguro RC Profissional.
05.04.2021