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Thabata Najdek

Thabata Najdek é advogada e atualmente cursa LLM em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER. Há oito anos no mercado segurador, atua nas áreas de responsabilidade civil e linhas financeiras nas companhias líderes de mercado com experiência nos produtos de linhas financeiras D&O, E&O, BBB, Commercial Crime, EPL, e Liability. Experiência na análise e regulação de sinistros, subscrição, colocação de riscos com resseguradores, revisão e desenvolvimento de produtos, bem como treinamentos e capacitação de colaboradores e corretores nestes ramos.



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O que é a cobertura A, B e C no D&O?

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O que seriam as famosas coberturas “A”, “B” e “C” no seguro D&O? Todas as seguradoras cobrem? O que difere cada uma delas?

A cobertura “A” e “B” são básicas, isto é, todas as seguradoras amparam. Ambas protegem os gestores e o que as difere é quem será reembolsado.

Quando o próprio administrador pede o reembolso para a seguradora, a fim de custear sua defesa por exemplo, temos uma situação de cobertura “A”.

Já a cobertura “B” ocorre quando a empresa realiza o pagamento em nome do administrador (paga os honorários do advogado para que ele seja defendido em uma ação coberta na apólice) e pede o reembolso para a seguradora.

Observe que na cobertura “B” a cobertura continua sendo para o gestor, mas nessa situação não é o administrador quem pede o reembolso, pois a empresa fez essa antecipação para que ele não tivesse esse inconveniente.

A cobertura “C” é uma exceção e poucas empresas têm a possibilidade de contratá-la para si e para seus administradores no seguro D&O. Isso porque a cobertura “C” ampara somente reclamações no âmbito de mercado de capitais. Ou seja, a empresa precisa ser registrada na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para que ela e seus gestores sejam destinatários dessa cobertura.

Essa é a única situação em que a empresa também pode utilizar a apólice na condição de segurada.

Para saber mais sobre a diferenças entre as coberturas A, B e C assista a esse vídeo.

12.07.2021