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Thabata Najdek

Thabata Najdek é advogada e atualmente cursa LLM em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER. Há oito anos no mercado segurador, atua nas áreas de responsabilidade civil e linhas financeiras nas companhias líderes de mercado com experiência nos produtos de linhas financeiras D&O, E&O, BBB, Commercial Crime, EPL, e Liability. Experiência na análise e regulação de sinistros, subscrição, colocação de riscos com resseguradores, revisão e desenvolvimento de produtos, bem como treinamentos e capacitação de colaboradores e corretores nestes ramos.



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Multas impostas a terceiros estão cobertas no seguro de RCP?

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Multas impostas a terceiros em virtude de uma falha profissional do segurado estão cobertas na apólice de RC Profissional? Na maioria dos produtos das seguradoras não estão. Isso porque as seguradoras excluem multas e muitas delas não fazem qualquer observação para amparar multas que foram impostas a terceiros por um erro do segurado.

Em algumas condições gerais há essa ressalva, deixando claro que os prejuízos sofridos em virtude de multas por uma falha profissional do segurado estarão amparadas na apólice.

Esse deve ser um ponto de atenção na contratação do seguro por alguns profissionais. Um contador, por exemplo, não pode ter uma apólice com essa exclusão, uma vez que a natureza do seu risco está diretamente relacionado a causar multas para seus clientes.

Os advogados também possuem o risco de ocasionar uma multa, caso esqueçam de notificar seus clientes a respeito do prazo para cumprimento de uma decisão judicial por exemplo.

No entanto se o segurado é um médico, a ausência dessa cobertura não prejudicará a proteção da apólice, afinal qual erro médico poderia gerar uma multa para o seu paciente?

Para as atividades profissionais que possuem esse risco, é recomendado formalizar o questionamento acerca da cobertura de multas para ter certeza que haverá cobertura em um possível sinistro dessa natureza.

É importante conhecer as regras da apólice na contratação e não no momento do sinistro.

Assista aqui ao vídeo.

(11.11.2019)