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Thabata Najdek

Thabata Najdek é advogada e atualmente cursa LLM em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER. Há oito anos no mercado segurador, atua nas áreas de responsabilidade civil e linhas financeiras nas companhias líderes de mercado com experiência nos produtos de linhas financeiras D&O, E&O, BBB, Commercial Crime, EPL, e Liability. Experiência na análise e regulação de sinistros, subscrição, colocação de riscos com resseguradores, revisão e desenvolvimento de produtos, bem como treinamentos e capacitação de colaboradores e corretores nestes ramos.



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Médico e plano de saúde são condenados por erro de diagnóstico

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É comum notícias sobre condenações de erro médico relacionadas a procedimentos cirúrgicos, no entanto o risco de cometer uma falha profissional ou da eventual alegação de falha não se restringe a esse tipo de evento, pode também acontecer o erro de diagnóstico.

Em recente decisão, o STJ condenou médico e plano de saúde ao pagamento de R$100 mil a título de danos morais e ao pagamento de tratamento necessário para o menor prejudicado pelo erro de diagnóstico, devido a omissão na solicitação de exame para identificar a toxoplasmose durante a gestação.

No entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o médico não utilizou todos os meios disponíveis para evitar as lesões decorrentes da toxoplasmose, uma vez que ele poderia ter tratado referida doença se tivesse solicitado os exames de sorologia pertinentes a situação.

Na condenação do Tribunal de Justiça fora citada a responsabilidade do plano de saúde pelos atos de seus médicos credenciados – responsabilidade objetiva do plano, que responde independente da comprovação de culpa. No acórdão essa condenação não fora revista, pois o plano de saúde não recorreu ao Superior Tribunal.

Em outras decisões, observamos que também é frequente a condenação conjunta do plano de saúde, independente de sua atuação no caso prático: basta que ele indique o médico o incluindo na relação de profissionais referenciados para que assuma a responsabilidade objetiva pelos atos dele.

Essa decisão demonstra a importância da contratação do seguro de Responsabilidade Civil Profissional por médicos, ainda que não possua atuação em procedimentos cirúrgicos, bem como a contratação pelos planos de saúde que possuem exposição pelos atos ou omissões de todos seus prestadores de serviços referenciados.

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Fonte: Conjur

Acórdão

(24.07.2018)