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Thabata Najdek

Thabata Najdek é advogada e atualmente cursa LLM em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER. Há oito anos no mercado segurador, atua nas áreas de responsabilidade civil e linhas financeiras nas companhias líderes de mercado com experiência nos produtos de linhas financeiras D&O, E&O, BBB, Commercial Crime, EPL, e Liability. Experiência na análise e regulação de sinistros, subscrição, colocação de riscos com resseguradores, revisão e desenvolvimento de produtos, bem como treinamentos e capacitação de colaboradores e corretores nestes ramos.



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Home office e o RC Empregador

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Essa semana recebi uma dúvida muito pertinente ao momento que estamos vivendo: os danos sofridos pelos empregados durante o horário de trabalho estariam amparados na cobertura RC Empregador mesmo ele trabalhando em casa (home office)?

Antes de responder essa pergunta, preciso esclarecer primeiro um equívoco bem comum sobre essa cobertura. Não é qualquer dano do empregado que será objeto de proteção da apólice, tampouco não serão todas as condenações por acidente de trabalhao contra o empregador que serão indenizados na apólice.

O RC Empregador ampara acidentes de trabalho que resultem, única e exclusivamente, morte ou invalidez permanente. Ou seja, danos corporais e as consequentes despesas médicas, prejuízo financeiro, bem como doenças ocupacionais não estarão cobertos se o evento não for morte ou invalidez.

Esclarecido esse ponto, vou a pergunta inicial desse artigo: se os acidentes sofridos na casa do empregado durante o horário de trabalho estariam cobertos na apólice. Supondo que o empregado ficou permanentemente incapacitado para o trabalho ou veio a óbito em consequência do acidente. O seguro cobre a responsabilidade do empregador. E será que ele poderia ser responsabilizado por um acidente sofrido em local que ele não possui qualquer controle, sequer conhece as condições e elementos de possível risco e nada pode fazer para melhorar ou alterar referidas condições?

Vai depender de análise específica caso a caso, não sabemos como o judiciário decidirá nessas situações.

O que podemos notar é que as empresas que contratam transporte para os seus colaboradores tiveram uma enorme redução de risco no RC Empregador e diante dessa crise econômica provocada pelos efeitos do coronavírus, esse é mais um elemento que justifica uma redução de prêmio na renovação do seguro de RC Geral.

21.06.2020