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Thabata Najdek

Thabata Najdek é advogada e atualmente cursa LLM em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER. Há oito anos no mercado segurador, atua nas áreas de responsabilidade civil e linhas financeiras nas companhias líderes de mercado com experiência nos produtos de linhas financeiras D&O, E&O, BBB, Commercial Crime, EPL, e Liability. Experiência na análise e regulação de sinistros, subscrição, colocação de riscos com resseguradores, revisão e desenvolvimento de produtos, bem como treinamentos e capacitação de colaboradores e corretores nestes ramos.



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Exclusão de ato doloso: e os custos de defesa já pagos pela Seguradora?

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Muitas pessoas dizem, equivocadamente, que o seguro D&O é para proteger “administrador criminoso”, já que os custos de defesa são adiantados durante o processo antes da decisão judicial que determinará a condenação ou absolvição do executivo.

No entanto, quando fica comprovada a conduta dolosa do administrador, a seguradora pode exigir o reembolso dos valores adiantados para o segurado.

Para exemplificar a situação, temos um caso prático. Recentemente dois administradores de uma construtora foram condenados a restituírem o valor de quase R$2 milhões de reais, referente aos custos de defesa adiantados pela seguradora.

A conduta dolosa ficou caracterizada pelo acordo de leniência assinado pela empresa, assumindo a prática de cartel em licitações. Diante de tal situação, a seguradora solicitou a devolução dos valores pagos e, em primeira instância, teve sucesso em seu pleito no judiciário.

Esse é um perfeito exemplo de como é aplicada na prática a exclusão de atos dolosos e a consequente devolução dos valores adiantados pela seguradora. E que, de forma alguma, o objetivo do seguro é cobrir atos de má-fé dos gestores.

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(18.04.2019)