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Thabata Najdek

Thabata Najdek é advogada e atualmente cursa LLM em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER. Há oito anos no mercado segurador, atua nas áreas de responsabilidade civil e linhas financeiras nas companhias líderes de mercado com experiência nos produtos de linhas financeiras D&O, E&O, BBB, Commercial Crime, EPL, e Liability. Experiência na análise e regulação de sinistros, subscrição, colocação de riscos com resseguradores, revisão e desenvolvimento de produtos, bem como treinamentos e capacitação de colaboradores e corretores nestes ramos.



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Ex-executivos de mineradora são indiciados por crime ambiental

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O ex-presidente, o ex-diretor de ferrosos e dois ex-gerentes da Vale foram indiciados pela Polícia Civil de Minas Gerais pela prática de crimes ambientais que teriam ocorrido entre 2011 e 2017.

A denúncia partiu da Associação dos Proprietários do Solar da Lagoa, condomínio de casas residenciais localizado em Nova Lima. A associação acusou a Vale de causar poluição atmosférica e sonora no local acima dos níveis permitidos.

O delegado informou “que ficou comprovado que todos os diretores e gerentes tinham pleno conhecimento das irregularidades ambientais apresentadas em função das atividades do empreendimento, bem como dos impactos ambientais derivados da ação predatória ao meio ambiente”.

A prática da conduta dos indiciados será verificada por meio de ação judicial, na qual provavelmente, todos eles apresentarão defesa.

OBS: Esse indiciamento não tem qualquer relação com o evento ocorrido em Brumadinho.

Analisando essa notícia sobre a perspectiva do seguro D&O devemos nos atentar especialmente em 2 pontos:

1. O objeto dessa reclamação é um crime ambiental, risco excluído no seguro D&O. No entanto, para “reverter essa exclusão” é necessário contratar a cobertura de ambiental para amparar inclusive os custos de defesa. Vale lembrar que pode haver diferenças no texto de cobertura entre as seguradoras.

2. A definição de segurado das condições gerais tem de contemplar ex-administradores para que eles também possam utilizar as garantias do seguro (a maioria dos produtos estende a proteção também a eles, entretanto há exceções em algumas seguradoras, fique atento).

Fonte: Valor Econômico

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(07.08.2019)