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Thabata Najdek

Thabata Najdek é advogada e atualmente cursa LLM em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER. Há oito anos no mercado segurador, atua nas áreas de responsabilidade civil e linhas financeiras nas companhias líderes de mercado com experiência nos produtos de linhas financeiras D&O, E&O, BBB, Commercial Crime, EPL, e Liability. Experiência na análise e regulação de sinistros, subscrição, colocação de riscos com resseguradores, revisão e desenvolvimento de produtos, bem como treinamentos e capacitação de colaboradores e corretores nestes ramos.



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EPL – Lojas Americanas é processada em R$11 milhões por assédio moral e práticas discriminatórias

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O Ministério Público do Trabalho está processando a Lojas Americanas pela prática de assédio moral e discriminação contra colaboradores portadores de necessidades especiais. O valor pleiteado pelo dano moral coletivo é de R$11 milhões.

Vários trabalhadores denunciaram humilhações e tratamento sarcástico na relação com os colegas de trabalho e seus superiores. Além das condutas vexatórias, há denúncias sobre a mudança repentina de função, que muitas vezes os expunha a riscos durante a atividade laboral.

A Lojas Americanas não comentou as acusações porque não teria sido citada na ação judicial.

Não sabemos se todas as condutas denunciadas foram de fato praticadas, isso será esclarecido somente com o trânsito em julgado da ação judicial.

Também não temos conhecimento da eficácia, fiscalização e cumprimento do Código de Ética entre os colaboradores. Sabemos que as empresas estão sujeitas a esse risco, pois basta que um gestor tenha conduta equivocada para que a empresa seja responsabilizada. Dependendo da incidência, frequência e omissão na fiscalização de tais atos, a condenação por dano moral coletivo pode atingir cifras elevadas.

A contratação (*) de uma apólice de Seguro para Práticas Trabalhistas Indevidas pode mitigar parte desse risco. Uma das coberturas de referido seguro é a indenização para danos morais coletivos, objeto da ação judicial noticiada.

(*) A aceitação do risco de cada empresa está sujeita a análise da Companhia Seguradora.

Fonte: UOL