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Thabata Najdek

Thabata Najdek é advogada e atualmente cursa LLM em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER. Há oito anos no mercado segurador, atua nas áreas de responsabilidade civil e linhas financeiras nas companhias líderes de mercado com experiência nos produtos de linhas financeiras D&O, E&O, BBB, Commercial Crime, EPL, e Liability. Experiência na análise e regulação de sinistros, subscrição, colocação de riscos com resseguradores, revisão e desenvolvimento de produtos, bem como treinamentos e capacitação de colaboradores e corretores nestes ramos.



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D&O – CVM investiga insider trading de diretora de RI

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A Comissão de Valores Mobiliários – CVM instaurou processo administrativo sancionador para acusar a Diretora de Relações com investidores da Qualicorp e seu marido pela prática de insider trading. Ela e seu cônjuge estão sendo acusados de negociar as próprias ações com o uso de informação privilegiada. O casal teria vendido as ações dias antes de um anúncio sobre o contrato com o fundador que foi mal recepcionado pelo mercado provocando a queda dos papéis.

Analisando sob a ótica do seguro D&O, essa situação estaria coberta na apólice? A diretora poderia contratar advogados para defendê-la no processo CVM e seu marido poderia utilizar a cobertura de cônjuge prevista no seguro para provar que a acusação não merece prosperar?

Vamos à análise. O uso das informações teriam sido para obter vantagem pessoal, a fim de evitar redução do patrimônio do casal com a venda das ações antes de um cenário que poderia ser desfavorável. Esse tipo de ocorrência está previsto nos riscos excluídos da apólice.

As seguradoras excluem sem qualquer tipo de ressalva. Portanto não estão amparadas na apólice as condenações e penalidades de procedimentos administrativos, como o da CVM por exemplo, as condenações judiciais, bem como os custos e honorários para se defender de tais reclamações.

Isso se aplica também a cobertura de cônjuges, pois se o fato gerador da reclamação não está amparado na apólice, nenhuma cobertura poderá ser utilizada pelo segurado. Nenhum deles poderá usar o seguro.

Alguns defendem que essa exclusão não seria devida, uma vez que as pessoas só estão sendo acusadas porque tiveram possível acesso a informação privilegiada em virtude do cargo. Mas a questão é que tiveram a decisão de negociar ações em caráter pessoal, a conduta não foi representando a empresa, e sim a interesses próprios.

O tema é polêmico, por isso é sempre bom trazê-lo para reflexão.

Diante da complexidade das coberturas, exclusões e da dificuldade de interpretação aos casos práticos, na próxima semana realizaremos um desafio gratuito para discutir os principais temas que causam dúvidas nos seguros D&O e RCP.

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20.04.2020