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Thabata Najdek

Thabata Najdek é advogada e atualmente cursa LLM em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER. Há oito anos no mercado segurador, atua nas áreas de responsabilidade civil e linhas financeiras nas companhias líderes de mercado com experiência nos produtos de linhas financeiras D&O, E&O, BBB, Commercial Crime, EPL, e Liability. Experiência na análise e regulação de sinistros, subscrição, colocação de riscos com resseguradores, revisão e desenvolvimento de produtos, bem como treinamentos e capacitação de colaboradores e corretores nestes ramos.



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Corretor pode ser multado se não informar comissão para o cliente

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A Resolução da SUSEP a respeito da obrigatoriedade de informar o cliente sobre a remuneração do corretor entrou em vigor esse mês e caso ela não seja cumprida o corretor poderá ser multado.

As multas começam a partir de R$ 10mil e podem atingir R$ 500mil!

A comissão deve ser informada ao cliente antes da contratação do seguro. A Resolução não explica como deve ser realizada essa comunicação. Para evitar problemas, deixe claro o percentual nas propostas que serão apresentadas ao cliente.

Alguns corretores questionaram se essa multa estaria amparada no seguro de Responsabilidade Civil Profissional da Corretora de Seguros. Não, ela não está. Pois o seguro não ampara nenhum tipo de multa aplicada ao próprio segurado.

A dúvida é comum porque há em alguns produtos a cobertura para multas. No entanto, essa cobertura é para multas aplicadas a TERCEIROS em virtude de uma falha profissional do corretor, e não àquelas aplicadas ao próprio corretor.

Por isso é muito importante o profissional ficar atento e cumprir o que a norma estabelece. Como vimos o prejuízo pode ser bem em caso de descumprimento.

21.01.2021