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Thabata Najdek

Thabata Najdek é advogada e atualmente cursa LLM em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER. Há oito anos no mercado segurador, atua nas áreas de responsabilidade civil e linhas financeiras nas companhias líderes de mercado com experiência nos produtos de linhas financeiras D&O, E&O, BBB, Commercial Crime, EPL, e Liability. Experiência na análise e regulação de sinistros, subscrição, colocação de riscos com resseguradores, revisão e desenvolvimento de produtos, bem como treinamentos e capacitação de colaboradores e corretores nestes ramos.



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Compra de listas de e-mail está coberta no seguro cyber?

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Sabe aquela prática bem comum de comprar lista de e-mails, informações de potenciais clientes (leads), mandar e-mail marketing, panfletos e fazer ligações para prospectar clientes… Se houver uma reclamação dos “donos dos dados”, estaria coberto no seguro cyber (seguro de responsabilidade cibernética)?

Primeiro vamos falar sobre a LGPD. A Lei Geral de Proteção de Dados proíbe a comercialização e até o fornecimento de dados sem a autorização dos titulares das informações. Isto é, para você fornecer o dado que coletou você deverá ter permissão expressa do dono dos dados para fazer isso.

Assim como aquele que coletou os dados, deve ter a autorização adequada para fornecer para você. Se isso não acontecer, você será responsabilizado por violar a LGPD.

Mas voltando ao seguro, essa responsabilização estaria coberta? Não! Todas as seguradoras possuem exclusão a respeito do assunto em suas condições gerais.

Portanto atenção, não compre, use ou forneça dados de clientes e/ou potenciais clientes (leads). Você mesmo só pode utilizar os dados que a sua empresa coletou para os fins que o cliente consentiu.

22.03.2021