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Thabata Najdek

Thabata Najdek é advogada e atualmente cursa LLM em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER. Há oito anos no mercado segurador, atua nas áreas de responsabilidade civil e linhas financeiras nas companhias líderes de mercado com experiência nos produtos de linhas financeiras D&O, E&O, BBB, Commercial Crime, EPL, e Liability. Experiência na análise e regulação de sinistros, subscrição, colocação de riscos com resseguradores, revisão e desenvolvimento de produtos, bem como treinamentos e capacitação de colaboradores e corretores nestes ramos.



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Como funciona a cobertura de Penhora Online no D&O

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A cobertura de penhora online foi por muito tempo a principal razão pela qual os executivos se interessavam pela contratação da apólice de D&O, uma vez que eles se sentem expostos à ocorrência de bloqueio judicial em suas contas bancárias, diante de tantas decisões judiciais neste sentido. Com grande apelo comercial, os administradores imaginam que a apólice evita qualquer problema relacionado a arbitrária decisão de constrição bancária. Em parte essa ideia é verdadeira, porém não absoluta. A cobertura não é “instantânea” e há alguns requisitos para que o “evento penhora online” seja objeto de garantia na apólice de D&O. A seguir, alguns pontos relevantes acerca da Penhora Online.

Franquia:

Ao contrário da maioria das coberturas oferecidas na apólice de D&O, a penhora online, no produto de todas as seguradoras, apresenta franquia. Esta franquia não é em valor monetário, e sim um prazo de dias. Algumas seguradoras determinam 15 dias, outras estabelecem 30 dias. Ao contrário da franquia monetária que normalmente consta na especificação da apólice, a franquia da penhora online está no meio do texto das condições gerais do seguro. Talvez por este motivo, muitos corretores e segurados desconheçam sua previsão contratual.

Esta franquia de 15 ou 30 dias é muito importante, pois ela evita a incidência de relevante frequência de sinistros. Sabemos que muitas decisões judiciais determinam o bloqueio de conta corrente indevidamente, seja pela falta de responsabilização jurídica da pessoa, ou pelas características da exceção ao bloqueio. Isso não é um problema para a “segurança” dos executivos, uma vez que o bloqueio indevido não requer a contratação de uma advogado especialista no assunto. Qualquer advogado poderá peticionar ao juízo explicando as razões da irregularidade do bloqueio, e dada a urgência da situação, rapidamente ele é retirado. Caso o bloqueio continue após os 15 ou 30 dias (dependendo de cada seguradora) o executivo poderá avisar o sinistro para utilizar a apólice para contratação de advogado especializado e para receber indenização conforme determina as condições gerais da apólice.

Indenização/Adiantamento?

Outra equivocada percepção desta cobertura está relacionada à indenização. Ao contrário do que muitos imaginam, na ocorrência de uma penhora online que ultrapasse o período de franquia, o valor que o segurado receberá não é necessariamente correspondente ao valor do bloqueio.

O texto da cobertura das  seguradoras, prevê, salvo exceções, o pagamento do salário líquido mensal do administrador, excluindo bônus e demais gratificações. Ou seja, supondo que o bloqueio tenha sido de um milhão de reais e o salário líquido do administrador seja cinquenta mil reais, haverá uma indenização mensal de cinquenta mil reais enquanto perdurar o bloqueio da conta corrente. O objetivo desta cobertura é garantir que o executivo não tenha problemas para honrar seus compromissos financeiros pessoais em virtude de uma penhora online ocasionada pela gestão de seu cargo. Ele receberá os valores mensalmente, mediante comprovação da continuidade do bloqueio.

É importante observar que alguns conselheiros recebem por participação em reunião, e muitas vezes a remuneração percebida não reflete os gastos mensais do executivo. Neste caso, é fundamental solicitar na negociação do seguro, uma cláusula determinado o valor médio de remuneração dos demais executivos para o caso de ocorrer um sinistro com um conselheiro.

Outra questão sobre a penhora online é sobre a natureza do pagamento. Trata-se de uma indenização ou de um adiantamento?

A indenização de sinistro tem o caráter de reparar uma perda financeira sofrida pelo segurado. No caso do bloqueio judicial, há uma restrição e não uma perda. O valor bloqueado está indisponível, no entanto ainda pertence ao segurado e poderá voltar a integrar o patrimônio dele caso o bloqueio seja retirado.

E se o bloqueio for revertido após a seguradora efetuar qualquer pagamento em virtude desta cobertura ao segurado? Ele tem de devolver os valores adiantados a seguradora, afinal o seguro é para restituir o patrimônio lesado e não para caracterizar enriquecimento sem causa do segurado.

 “Concorrência” de segurados no mesmo sinistro

Mais uma situação peculiar, que ocorre com mais frequencia nesta cobertura que nas demais, é a “concorrência” de segurados no mesmo sinistro. Isto porque, em alguns casos de bloqueio judicial, especialmente em problemas econômicos da companhia ou em caso de intervenção de agências reguladoras, vários segurados têm suas contas bancárias simultaneamente bloqueadas, ou seja, vários segurados terão de contratar advogado e terão mensalmente seu salário líquido mensal adiantado pela seguradora. Em uma apólice cujo limite máximo de garantia é um milhão de reais, este valor pode não ser suficiente para todos os segurados.

Como é determinado quem e em que proporção cada um receberá? Há prioridade em virtude do cargo?

A maioria dos produtos prevê a indenização proporcional a todos os segurados, independente do cargo que ocupam na empresa. Pela regra geral, não há prioridade para qualquer executivo. E esgotado o sublimite da apólice, todos os executivos deixarão de receber, ainda que a penhora continue em suas contas.

(13.04.2016)