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Thabata Najdek

Thabata Najdek é advogada e atualmente cursa LLM em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER. Há oito anos no mercado segurador, atua nas áreas de responsabilidade civil e linhas financeiras nas companhias líderes de mercado com experiência nos produtos de linhas financeiras D&O, E&O, BBB, Commercial Crime, EPL, e Liability. Experiência na análise e regulação de sinistros, subscrição, colocação de riscos com resseguradores, revisão e desenvolvimento de produtos, bem como treinamentos e capacitação de colaboradores e corretores nestes ramos.



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7 Verdades sobre a cobertura de multa no D&O que ninguém te conta

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Na hora de contratar um seguro D&O as pessoas se preocupam muito em ter a cobertura de Multa. Comparam as propostas entre as seguradoras considerando quem oferece o maior sublimite e escolhem esse elemento como principal requisito. Imaginam que a cobertura de multa vai proteger os gestores de todas as multas que forem impostas a eles.

Mas não é bem assim.

Nenhuma seguradora ampara multa criminal e até nas multas cíveis há companhias que possuem muitas restrições nessa cobertura. Veja abaixo 7 verdades que ninguém te contra sobre a cobertura (ou restrição) de multa no seguro D&O:

1 Nenhuma seguradora ampara multas de natureza criminal. Mesmo que seja decorrente de um ato culposo, ainda assim a multa criminal será um risco excluído.

2 Algumas seguradoras não cobrem multas contratuais. Ou seja, além das multas criminais não estarão cobertas também as multas contratuais. Nesse caso o alcance da cobertura será bem limitado.

3 Há também produtos que não cobrem multas decorrentes de infração à lei ou a estatuto. Essa restrição praticamente anula o alcance da cobertura, pois grande parte das multas aplicadas a um administrador serão fundamentadas em um descumprimento legal ou a estatuto. Essa e a restrição contratual comprometem bastante a efetividade da cobertura de multa no seguro D&O.

4 Multa tributária, também é um risco excluído em algumas seguradoras. Em alguns produtos há a ressalva que essa exclusão não será aplicada quando contratada também a cobertura para reclamações tributárias contra os gestores. Fique atento!

5 Desconsideração da personalidade jurídica é um requisito para ter acesso à cobertura de multa em algumas seguradoras. Não é sempre que há a desconsideração da personalidade jurídica quando uma multa é aplicada em um gestor. Isto é, esse “requisito” dificulta muito a possibilidade de utilizar essa cobertura na prática.

6 Em alguns produtos a cobertura ampara somente os custos de defesa para se defender de uma aplicação de multa, ou seja, não cobre a multa em si. Ao contratar a cobertura de multa, o segurado será surpreendido no sinistro ao tentar utilizar o seguro D&O quando descobrir que na verdade ele terá de pagar a multa do próprio bolso, pois a proteção se restringe apenas aos custos de defesa para recorrer da penalidade.

7 Há ainda aquelas que amparam somente a multa aplicada por um órgão que tenha poder de polícia. Para o corretor e o segurado saberem o que está coberto nessa companhia, será necessário conhecimento jurídico para descobrir o que o poder de polícia e quais são os órgãos que têm.

Clique aqui para receber a tabela com a descrição da cobertura de multas (ou restrição) de todas as seguradoras que possuem o seguro D&O

03.02.2021