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Teoria do interesse é debatida em congresso sobre direito do seguro

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Em continuidade ao Congresso Internacional sobre Direito do Seguro, promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CFJ), a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Isabel Gallotti coordenou na tarde desta quarta-feira (21) um painel que discutiu “A teoria do interesse e o dano físico nos seguros de danos”.

O painel contou com a participação do ministro aposentado do STJ Ruy Rosado e do professor da Fundação Getúlio Vargas André Correa. O ministro Ruy Rosado iniciou sua exposição fazendo uma crítica à Academia. Ele observou que o direito do seguro não está presente no ensino jurídico das faculdades brasileiras como deveria. “Não vemos uma cadeira sobre o direito do seguro nos currículos, o que não reflete a importância do tema na vida prática”.

O ministro Ruy Rosado explicou que o interesse é uma relação que se estabelece entre o sujeito carente e um bem capaz de suprir essa carência. Ele disse que a preocupação de incluir o interesse nos contratos de seguro como fator moralizador visou impedir que o contrato de seguro fosse celebrado para beneficiar alguém que não tivesse nenhum interesse. “Incluindo o interesse no contrato de seguro podemos separá-lo da aposta e do jogo. O interesse é o que liga o segurado ao risco”, afirmou.

O palestrante também destacou as várias respostas que a doutrina tem dado ao questionamento sobre qual é o objeto do contrato. Na lei, disse o ministro, o contrato tem como objeto o interesse do segurado relativo a certo bem que esteja exposto a determinado risco.

Conforme o ministro, o Código Comercial de 1850 (artigo 667, ainda vigente) já dizia que o contrato de seguro é nulo sendo feito por pessoa que não tem interesse no objeto do seguro. “Essa definição de interesse que temos hoje é apenas uma renovação do que há muito já estava no nosso ordenamento jurídico”, revelou.

O ministro Ruy ainda falou que vários interesses sobre um mesmo bem podem resultar em contratos distintos, e que o bem pode ter um valor e o interesse ter outro. Quanto à validade, o ministro explicou que a legislação europeia prega que, se não há interesse, o contrato é nulo. Há também a figura do “interesse impossível”, que igualmente resultaria na nulidade do contrato, isto é, o contrato deixaria de ser válido.

Os contratos de engenharia receberam algumas considerações do ministro Ruy Rosado, por terem características peculiares e riscos imensuráveis. Ele disse que é possível que essas características resultem na ampliação das cláusulas de riscos e onerem aqueles que devam contratos os seguros, mas isso não deve impedir que os seguros sirvam à sua alta finalidade social e econômica e que realizem os interesses legítimos dos segurados.

O congresso segue nesta quinta-feira (22), no auditório externo do STJ, em Brasília.

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O ministro Ruy Rosado e a ministra Isabel Gallotti no painel sobre teoria do interesse.

Fonte: STJ, em 21.05.2014.