Por Cesar Luiz Danieli (*)
No artigo de 23/12/20134, Swaps de longevidade, foi introduzida uma discussão inicial a respeito da solvência, como sendo um mecanismo de cobertura que pode ajudar a minimizar o risco de solvência com a implantação de instrumento de transferência do risco de longevidade dos planos de benefícios previdenciários. Neste artigo, traçam-se algumas inserções no contexto da Solvência II da função atuarial como instrumento de análises, que devem ser introduzidos de forma a prevenir e identificar problemas perante a incertezas e eventos adversos.
Em termos gerais, a Solvência II pode ser definida como sendo a margem de solvência que corresponde ao montante de capital regulamentar que uma organização (em especifico neste artigo relativo à seguradora, resseguradora ou Fundo de Pensão) é obrigada a manter com vista a assegurar o cumprimento das suas obrigações em face de eventos inesperados e/ou adversos.
Introduz-se nela a função atuarial, descrita no Art. 44 da Diretiva Solvência II, que se concentra, em particular, sobre as disposições técnicas de seguros. Por extrapolação e similaridade ao mercado securitário, podemos incluir os Fundos de Pensão na discussão sobre o tema.
A Solvência II subdivide-se em três pilares relativos aos aspectos definidos: Pilar I – Requisitos quantitativos, Pilar II – Requisitos qualitativos (de governança) e regras de supervisão e Pilar III – Relatórios de supervisão e divulgação pública, que podem ser caracterizadas conforme a seguir.
Pilar I: Requisitos quantitativos
Caracteriza-se na exigência de avaliação dos parâmetros do ativo e do passivo, provisões técnicas, fundos próprios, requisito de capital de solvência, requisito de capital mínimo e regras de investimento que satisfaçam e atendam aos requisitos quantitativos tratados na Diretiva Solvência II.
Pilar II: Requisitos qualitativos (de governança) e supervisão
Caracteriza-se pela exigência de uma supervisão que garanta a proteção dos segurados, tendo em conta a estabilidade financeira e a equidade dos mercados. É exigido que as autoridades de supervisão avaliem a situação financeira, os progressos e os métodos adotados pelas empresas. As empresas também devem implementar controles internos, gestão de riscos e revisão dos processos.
Pilar III: Relatórios de supervisão e divulgação pública
Caracteriza-se pela introdução de princípios que devem ser respeitados na comunicação de informações para fins de supervisão, bem como a publicação anual de relatório sobre a sua solvência e situação financeira, ou seja publicação de Reporte Financeiro com o devido acesso ao público em geral, atendendo assim os requisitos de transparência e de divulgação.
Têm-se assim, em linhas gerais, a necessidade de se conhecer e aplicar conhecimentos atuariais para obtenção dos objetivos da Solvência II, bem como os princípios de análises de forma a prevenir e identificar problemas antes que seja tarde demais.
Atividades atuarias sob a Solvência II
As atividades decorrentes dos requisitos no âmbito da Solvência II farão consideráveis exigências sobre as gerências atuariais e de gestão de risco. A Solvência II não é apenas um regulamento de Solvência exigida, mas também envolve uma reavaliação completa de todas as atividades e operações de uma seguradora, resseguradora ou fundo de pensão. Isto inclui, entre outros, todos os aspectos da governança (em relação à gestão de risco), os requisitos de relatórios e atividades em relação à determinação das provisões técnicas e do cálculo dos requisitos de solvência, fazendo uso de modelos (internos ou de padrões exigidos pelos órgãos governamentais supervisores).
A Avaliação de Solvência e Risco Próprio (ORSA – Own Risk & Solvency Assessment) ocupa um lugar de destaque na legislação Solvência II. Esta requer da gestão a demonstração de que está “no controle” de todas as atividades e da posição financeira e de solvência, tanto no presente quanto no futuro.
Além disso, é necessária a publicação detalhada dos relatórios de avaliação da situação financeira e de solvência, de forma a transmitir aos segurados e ao mercado em geral uma visão atual e de longo prazo sobre e a situação financeira e de solvência da empresa. Além do relatório de solvência e parecer, também é necessária uma série de outros relatórios.
O relatório de solvência e os outros relatórios no âmbito do Solvência II exigem análises quantitativas complexas e muitas vezes orientadas para o futuro, estando inseridas nas principais tarefas do atuário. Nos preparativos para a Solvência II já existe uma necessidade crescente de expertise atuarial. Por exemplo, os atuários estão frequentemente envolvidos em atividades como:
- Os diferentes estudos de impactos quantitativos, valorização das provisões técnicas, elaboração de balanços atuariais consistentes de mercado, a quantificação dos riscos e cálculos da solvência exigida;
- O desenvolvimento de modelos de capital interno atendendo o ORSA e o processo de solicitação de pedido de aprovação de modelo interno previsto no Solvência II;
- Conselhos para a gestão sobre o impacto dos modelos de negócio e da implementação deste na política de aceitação de riscos.
Sob a Solvência II, atuários empregados e consultores de seguradoras e Fundos de Pensão estarão envolvidos na estruturação das funções atuariais e de gestão de riscos internos. A este respeito, podemos fazer uma distinção entre atuários envolvidos na formulação de políticas operacionais e os envolvidos no papel de auditoria. Além disso, atuários (internos e externos) serão obrigados a fornecer avaliações objetivas (ou comentários) de modelos, bem como os resultados dos cálculos e relatórios.
Os relatórios de Solvência II não fazem parte dos relatórios financeiros anuais e, portanto, não são submetidos à auditoria realizada por um contador. A desejada certeza em relação aos resultados contidos nesses relatórios não pode, então, ser derivada necessariamente destas avaliações atuariais. Em parte devido à extensa expertise atuarial e gerenciamento de risco exigido, há uma necessidade de especialistas que sejam capazes de avaliar esses relatórios.
A Solvência II obriga as seguradoras a organizar seus processos de modo que a gestão esteja em uma posição que identifique e avalie os riscos de forma adequada. Isso envolve todos os riscos a que a empresa está ou pode estar exposta, tanto no curto quanto no longo prazo, incluindo a relação do balanço dinâmico entre ativos e passivos.
Assim, para atender aos objetivos mais importantes da Solvência II, que são dar uma melhor proteção ao segurado e proporcionar um estímulo para a boa gestão de riscos das seguradoras, as Avaliações Atuariais e respectivos relatórios devem fornecer subsídios à gestão da companhia, que por sua vez devem demonstrar que estão “no controle”, no sentido amplo do termo.
Dentre as tarefas do atuário, estão destacadas a necessidade de pronunciamento atuarial específico em:
- Cálculos das provisões técnicas;
- Qualidade dos dados;
- Política de subscrição e acordos de resseguro;
- Função atuarial de uma empresa em processo de aprovação de modelo interno de solvência; e,
- Reporte atuarial destinado ao órgão de direção, administração ou supervisão.
Conclusão
A Solvência II apresenta uma nova estrutura de supervisão na qual o Brasil também vem caminhando para uma convergência dada pela SUSEP, e este quadro regulamentar requer um aumento significativo na complexidade das análises quantitativas exigidas para a determinação das provisões técnicas e da capital de solvência. A área atuarial, com a implantação de gestão de risco financeiro nas seguradoras, vem se tornando mais importante e mais extensa no mundo todo, a partir da introdução da Solvência II.
Devido à natureza prospectiva dos relatórios específicos da Solvência II, estes podem vir a ter maior valor agregado para os interessados do que os atuais relatórios financeiros em relação às contas anuais. Afinal de contas, este último “apenas” responde à questão de saber se a entidade tem cumprido as regras de comunicação aplicáveis e as diretrizes em relação a um período de referência específico (exercício). Consequentemente, os atuais relatórios financeiros são, de fato, reduzidos a relatos instantâneos e não à suficiência de solvência de um processo permanente e contínuo.
O Artigo baseou-se nas seguintes fontes de consultas:
- http://europa.eu/legislation_summaries/internal_market/single_market_services/financial_services_insurance/l22030_pt.htm;
- Orientações relativas ao sistema de governação, da European Insurance and Occupational Pensions Authority – EIOPA de 2013;
- The Role of the Actuary in Solvency II: Managing Financial Risks, do Working Group on the Roadmap to Solvency II, Dutch Actuarial Association.
(*) Cesar Luiz Danieli é Atuário, e Diretor de Previdência, Saúde e Seguros da GAMA Consultores Associados.
Fonte: GAMA Consultores Associados, em 20.01.2015.