Buscar:

SINCOR-GO alerta corretores de seguros sobre atualização cadastral

Imprimir PDF
Voltar

Assessoria Jurídica do sindicato orienta associados também sobre procedimentos envolvendo alterações contratuais ou estatutárias

O Sindicato dos Corretores e das Empresas Corretoras de Seguros, Capitalização e Previdência Privada do Estado de Goiás (SINCOR-GO), por meio de sua Assessoria Jurídica, alerta os corretores de seguros, pessoas Física e Jurídica, que, com fundamento no artigo 10 da Circular Susep nº 429/12, é dever do corretor e da sociedade corretora manterem atualizadas suas informações cadastrais perante a Superintendência de Seguros Privados. Isso deve ser feito por meio do encaminhamento, via digital, do formulário próprio e da documentação pertinente, observando-se os seguintes prazos, contados a partir da data de sua ocorrência: 30 dias, se corretor; e 60 dias, se sociedade corretora de seguros.

A Assessoria Jurídica do SINCOR-GO lembra, ainda, que as alterações contratuais ou estatutárias da sociedade corretora de seguros deverão ser encaminhadas com a devida comprovação de arquivamento no registro competente. O não cumprimento dessa obrigação, informa, caracteriza infração administrativa, conforme prevê o artigo 22 da Resolução CNSP nº 243/2011, sujeitando o infrator a multa que varia de R$ 10 mil a R$ 100 mil.

Desse modo, a Assessoria Jurídica do SINCOR-GO chama a atenção dos corretores de seguros para que mantenham suas informações e seus atos constitutivos devidamente atualizados junto à Susep para evitar transtornos e prejuízos.

Fonte: NOZZZ Comunicação, em 06.10.2014.