Buscar:

Responsabilidades do corretor de seguros de transportes

Imprimir PDF
Voltar

Por Aparecido Mendes Rocha

O Corretor de Seguros é um profissional que precisa ser certificado pela Escola Nacional de Seguros e autorizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), a operar na atividade de corretagem e administração de seguros. São os responsáveis pela comercialização e intermediação dos diversos produtos de seguros disponibilizados pelas Seguradoras brasileiras, e recebem uma comissão denominada corretagem para prestar seus serviços.

No Brasil, para a celebração de um contrato de seguro, é obrigatório a participação do Corretor de Seguros para intermediar a negociação entre Segurado e Seguradora. O Corretor de Seguros tem responsabilidade civil sobre o contrato de seguro e representa os interesses dos Segurados perante às Seguradoras. Tem a função de buscar as condições adequadas aos riscos de seus clientes e prestar toda a assistência, desde a comunicação de um sinistro até a liquidação do processo.

Pode atuar como autônomo, pessoa física, ou como pessoa jurídica em uma corretora de seguros. A profissão é regulamentada por uma lei expressa, complementada por toda uma legislação específica, a partir do Decreto-Lei nº 73/66, que é a base do sistema brasileiro de seguros privados.

O seguro de transporte é um seguro muito complexo, com características únicas, e exige do corretor de seguro amplo conhecimento técnico para assessorar seus clientes, avaliar os riscos expostos e desenvolver, junto com as Seguradoras, os planos de gerenciamento de riscos indicados e as coberturas adequadas às necessidades dos Segurados. Também tem a responsabilidade de identificar Seguradoras com reconhecida capacidade técnica e solidez financeira.

Para atuar no ramo de transportes, o Corretor de Seguros precisa conhecer profundamente a legislação securitária, todas as condições e cláusulas do seguro de transporte e entender as convenções e tratados internacionais sobre o transporte de cargas, a aplicabilidade do direito em seguros e os termos de vendas definidos pelo Incoterms, sobretudo, conhecer os direitos e obrigações das partes integrantes do contrato de seguro.

Conhecimentos sobre a legislação aduaneira, código civil, código comercial, código de defesa do consumidor e direito internacional dos transportes, são também muito importantes para o desempenho do profissional de seguros.

Os detalhes e características de um contrato de seguro de transportes não são dominados pelos Segurados, por essa razão, é fundamental que o Corretor de Seguros esclareça as peculiaridades das apólices e auxilie o cliente a contratar as coberturas que realmente possam se adequar à sua atividade e necessidades.

Fonte: Blog do Rocha, em 22.05.2014