As Orientações sobre a autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) têm como intuito permitir que as empresas de seguros, no âmbito do sistema de gestão de riscos, detenham um melhor entendimento dos riscos a que estão sujeitas, cobrindo os seguintes aspetos:
Avaliação das necessidades globais de solvência da empresa;
Avaliação do cumprimento, numa base contínua, dos requisitos de capital de Solvência II e dos requisitos subjacentes ao cálculo das provisões técnicas;
Avaliação da medida em que o perfil de risco da empresa diverge dos pressupostos em que se baseia o cálculo do requisito de capital de solvência.
Nas Orientações é proposto que as empresas de seguros submetam à autoridade de supervisão um relatório da autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA).