Por Ivo Cairrão (*)
Dizem que as leis demoram a “pegar” quando gera custos aos empresários. Acho isto justo. Custos e despesas sempre devem ser perseguidas para serem reduzidas, algo como os cuidados com as unhas – olhar todos os dias e cortar toda semana. Então, quando se fala em aumentar custos e despesas, nem é bom comentar. A resposta padrão deve ser sempre “não”.
Em 1998, há 16 anos, foram publicadas duas regulações que praticamente obrigaram o segmento financeiro a cuidar melhor de seus controles internos:
A Resolução 2554 – conhecida como Lei do Compliance que implantou o CSA – Control Self Assessment (complementada pela Resolução 3380, em 2006) e
A Lei 9613 – conhecida como Lei da Prevenção contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e criação do COAF (complementada pela Lei 12.683, em 2012).
Estas regulações certamente geraram aumento de custos, num primeiro momento, ao segmento financeiro, porém, com adequada gestão, estes custos estão dando retorno positivo até hoje, uma vez que os procedimentos implementados acabaram por apoiar a melhor gestão das empresas, em especial na redução de fraudes e facilitações comerciais.
Uma questão para reflexão: se todos os segmentos tivessem adotado o mesmo padrão de controles internos a exemplo do segmento financeiro, seguramente não estaríamos lendo tanto sobre fraudes e corrupção hoje em dia.
Com a publicação da Lei 12.846, em janeiro de 2014, e a intensificação das atividades de fiscalização dos governos Americano (FCPA), Britânico (UK Bribery) e de outros países, as regulações que afetavam basicamente o segmento financeiro passou a afetar todos os segmentos empresariais que hoje, 16 anos depois, estão vivendo o momento de algum custo para rever processos, mapear seus riscos, implantar canais de denúncias, pesquisar informações sobre relacionados à empresa como, por exemplo, funcionários, fornecedores, clientes, terceiros, implantar CSA com responsabilização formal dos diversos níveis da empresa para boas condutas, morais e eticamente aceitas, entre outros custos que, com certeza, mitigarão riscos e se reverterão em receitas.
A grande questão é como melhorar os controles contra fraudes e corrupção sem aumentar os custos. Com base em minha experiência, afirmo que, se os controles forem implementados ou ajustados de forma corporativa, seguramente o aumento de custos gerará um lucro maior no final do ano. Explico:
a) Implante revisão dos riscos e respectivos controles internos pelos gestores anualmente e os comprometa formalmente com a prática de boas condutas, moral e ética, deixando claro a não tolerância a exceções (área de Compliance).
b) Implante um efetivo canal de denúncias, terceirizado, a fim de oferecer segurança do anonimato ao denunciante, com reporte ao Conselho ou a um Comitê (Auditoria, Jurídico, RH).
c) Inclua nos trabalhos da auditoria interna a revisão das atividades “a” e “b” acima.
d) Inclua nos trabalhos da auditoria externa a revisão das atividades “a” a “c” acima.
e) Sugira reunião trimestral dos Executivos do primeiro escalão para que se interem e discutam acerca dos temas acima. Com certeza muita coisa boa surgirá desta conversa. Nesta reunião sugere-se que os Executivos utilizem como padrão internacional alguns frameworks conhecidos como, por exemplo, COSO (Administração), Cobit, ITIL (para TI), NBR 17799, 27001 (segurança das informações) e outros aplicáveis à empresa.
Com estas sugestões, tenho certeza de que os controles internos da empresa se pagarão. Faça e comprove!
(*) Ivo Cairrão é sócio da IAUDIT Consultoria Empresarial.
Fonte: LEC, em 26.01.2015.