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Nova oportunidade de portabilidade de carências para beneficiários da Lam

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade especial de carências para todos os beneficiários da operadora LAM – Operadora de Planos de Saúde S/C Ltda. (Registro ANS nº 36096-1). O prazo para a troca de operadora sem cumprimento de novos períodos de carência é de 60 dias: de 25/09 a 23/11/2014. Após essa data final, será determinada a liquidação extrajudicial da operadora e a LAM não prestará mais serviço aos consumidores.

A portabilidade especial de carências foi determinada em razão de graves problemas econômico-financeiros e administrativos, que colocavam em risco a assistência à saúde dos beneficiários.

A Lam tem sede em São Paulo, onde está a maior quantidade de seus beneficiários (dados de agosto/2014).

Fonte: ANS, em 25.09.2014.