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Lei 12.973/14 – Novo padrão tributário traz nova complexidade e novos riscos para a corporação.

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Sem sombra de dúvidas, a publicação no dia 13 de maio passado, da Lei nº 12.973/14, referente ao novo padrão tributário, é uma das mais significativas alterações na legislação tributária federal, desde a adoção das novas normas contábeis e da instituição do Regime Tributário Federal (RTT).

Ela converteu a medida provisória 627/13 em lei, e promoveu algumas alterações sobre o que indicava a MP 627. O principal objetivo foi a extinção do Regime Transitório de Tributação (RTT) e regulamentação dos principais efeitos tributários e fiscais decorrentes da implementação das regras contábeis internacionais no Brasil.

O conjunto de regras estabelecidas pela Lei nº 12.973/14 produzirá efeitos a partir de 01/01/15, com exceção feita aos contribuintes que optarem por aderir ao novo regime tributário a partir de 01/01/14.

A adesão ao novo regime tributário implicará na conciliação dos ativos e passivos das pessoas jurídicas, sendo que, a diferença positiva ou negativa entre os números registrados segundo os critérios contábeis internacionais e aqueles registrados segundo o regime contábil anteriormente vigente no País, o qual deverá impactar na apuração do IRPJ e CSLL.

Lembrando que o RTT tinha por objetivo assegurar a neutralidade fiscal das alterações dos procedimentos de convergência da contabilidade Brasileira aos princípios do IFRS – International Financial Reporting Standard, e extinção deste regime, traz uma nova complexidade para as empresas e com isto, novos riscos que devem ser avaliados.

Vejamos alguns pontos relevantes da nova Lei:

 - Expressa disposição pela “não incidência” do IRPJ, IRPF, IRRF e CSLL, sem quaisquer condições, sobre lucros e dividendos calculados sobre resultados de 2008 até 31 de dezembro de 2013, em valores superiores aos apurados segundo critérios contábeis vigentes em 2007,

 - Alterações relativas às normas de avaliação do investimento pelo patrimônio líquido, com efeitos na avaliação e reconhecimento do ágio (goodwill), bem como a introdução de procedimentos específicos para a elaboração do laudo,

 - Adoção dos “novos critérios” para mensuração da receita bruta e receita líquida.

Face à complexidade da legislação tributária, este fato tem gerado preocupações aos empresários e gestores tributários, por isso é muito importante que, de uma forma preventiva, seja realizada uma revisão dos critérios e procedimentos adotados pelas empresas na apuração dos tributos federais, antes do procedimento de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ), de forma a evitar possíveis questionamentos ou autuações por parte das autoridades fazendárias.

A revisão destas informações com a devida antecedência poderá mitigar os impactos quando da apresentação da declaração de rendimentos assim como em relação a multas e juros.

Fonte: Cross Over Consulting & Auditing, em maio de 2014.