JBOnline 14ª edição: Marco Civil da Internet abre o debate sobre a necessidade dos seguros contra crimes virtuais


O Marco Civil da Internet e os riscos cibernéticos
Joaquim Barbosa de Oliveira
Acompanhando a aprovação do Marco Civil da Internet, esta edição do JBOnline apresenta o resultado de recentes pesquisas sobre a violação de dados na rede, que apontam a vulnerabilidade das empresas brasileiras aos riscos cibernéticos. Nesse sentido, o seguro de cyber risks tem se mostrado uma ferramenta adequada para a proteção das empresas e, ao mesmo tempo, um nicho promissor para as seguradoras.
Outro assunto em evidência é a tramitação do Projeto do Novo Código de Processo Civil, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados e que segue para a análise do Senado Federal. Algumas das normas criadas para simplificar e acelerar o andamento dos processos sob a jurisdição estatal foram tratadas no Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência organizado, em março, pela AIDA, e serão abordadas em matéria desta edição.
O JBOnline também traz a análise dos normativos recentemente editados pelo CNSP acerca da comercialização do seguro de garantia estendida por redes varejistas. Esta edição trata, ainda, da arbitragem nos contratos de seguro e resseguro, que foi tema de palestra apresentada pela sócia da JBO Advocacia, Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira, em seminário organizado pela Escola Nacional de Seguros.
Boa-leitura a todos!
Marco Civil da Internet abre o debate sobre a necessidade dos seguros contra crimes virtuais
Diversas pesquisas comprovam a vulnerabilidade do Brasil a ataques virtuais. Embora os seguros para proteção de empresas e pessoas ainda sejam incipientes, após a nova legislação, tendem a despertar o interesse e a se consolidar no mercado.
Impulsionado pelas denúncias de espionagem contra o governo brasileiro, divulgadas por Edward Snowden, no ano passado, o Brasil aprovou, em abril último, o Marco Civil da Internet. Reconhecido como um avanço, a lei está assentada sobre os princípios da neutralidade da rede, do respeito à privacidade e da liberdade de expressão, que inserem o país no rol das nações em processo de constituição de governança na web.
A regulamentação da Internet é uma tendência mundial recente. Segundo informações da JBO Advocacia obtidas junto ao seu parceiro em Londres, DAC Beachcroft, os países europeus saíram na frente - a primeira Diretiva Europeia para proteção de dados pessoais data de 1995. Estas leis acabaram de ser aprovadas em alguns países, como Singapura, Costa Rica e Argentina, e em outros, como o México, ainda estão em tramitação.
Tendo como principal foco a proteção de dados, um dos dispositivos mais inovadores do Marco Civil é o que obriga diretamente o provedor a guardar os registros de acesso a aplicações, pelo prazo de seis meses, algo que nenhum outro país ainda fez e que dependerá de regulamentação. Por isso, o Ministério da JustiçaI está atuando em prol da aprovação da Lei de Proteção de Dados Pessoais, que prevê a responsabilização e consequentes penalidades em caso de vazamento de informações.
A questão é que a globalização e os avanços tecnológicos contribuíram exponencialmente para o crescimento dos crimes cibernéticos, cujo rastreamento tem se tornado cada vez mais difícil. Uma pesquisa da AccentureII, consultora em tecnologia, revela que o roubo de dados pessoais financeiros online, por exemplo, custa aos consumidores do mundo a soma de US$ 110 bilhões ao ano. Em entrevista à revista ExameIII, Eugene Kaspersky, um dos maiores especialistas em segurança digital, afirma que o número de ataques de hackers a empresas em âmbito global aumentou de 70 mil para 300 mil por dia. Segundo ele, “no Brasil é fácil roubar dados”, porque as pessoas são menos cuidadosas.
Segundo o relatório de fraude da RSA Anti-Fraud Command Center (AFCC)IV, o país está no quarto lugar do Top 5 de ataques digitais a corporações. Já o relatório anual Norton Report da Symantec, aponta que entre julho de 2012 e agosto de 2013, 60% da população foi vítima de crimes virtuais, resultando em um prejuízo de R$ 8 bilhões. Especialistas avaliam que o fato de o país estar em evidência em razão dos eventos esportivos pode aumentar a incidência de crimes cibernéticos.
Para Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira, sócia da JBO Advocacia, é nesse aspecto que o Marco Civil da Internet se torna um importante estímulo ao debate sobre o aumento da proteção contra riscos cibernéticos. Ela espera que a legislação também sirva como meio de ampliar a conscientização sobre a importância do seguro. “Poucas seguradoras no país oferecem produtos para riscos cibernéticos e entre estas ainda não há sequer registro de sinistros, embora a exposição das empresas seja cada vez maior”, avalia.
Contudo, por se tratar de um risco relativamente recente, mesmo nos países onde há mais experiência na subscrição deste tipo de seguro, como a Inglaterra, as seguradoras foram reticentes em relação à oferta de cobertura. “Inicialmente, o mercado de Londres restringiu a cobertura para cyber risks, devido à falta de base atuarial e de histórico, mas, recentemente, mudou de postura e passou a aumentar a oferta, justamente para formar uma base maior de clientes e adquirir experiência”, conta Marcia Cicarelli.
Um relatório da MarshV, divulgado em março, indica que em nível global a compra de seguros para riscos cibernéticos aumentou 21% entre 2012 e 2013. Os limites médios de cobertura também subiram 10% no período, passando de US$ 25 milhões para US$ 27 milhões. As instituições financeiras lideram o ranking de maiores compradores, mas a demanda também está crescendo no segmento de energia e petróleo. De acordo com outro relatório da MarshVI , o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos detectou um crescente ataque virtual a esse segmento.
No Brasil, Marcia Cicarelli acredita que este é o momento de as seguradoras locais investirem em produtos para riscos cibernéticos. O seguro serviria para resguardar as responsabilidades de empresas que têm dados de clientes sob custódia e ressarcir os prejuízos financeiros decorrentes de interrupções de sistemas causadas por ataques cibernéticos. No caso, por exemplo, do ataque de hacker ao banco de dados de uma empresa provedora de serviços de Internet ou instituição bancária, o seguro cobriria os danos aos terceiros, eventualmente prejudicados, e à própria empresa pela perda de sistema.
No rol de coberturas, Marcia Cicarelli cita, ainda, o dano moral causado a terceiro. “O cliente de uma empresa vítima de ataque virtual, que tenha seus dados expostos, mesmo que não haja prejuízo material, pode ter sua imagem ou honra lesada e exigir indenização”, explica. O seguro também poderia garantir o risco de interrupção de negócios, caso a empresa deixe de vender por inoperância do sistema devido à invasão de hacker ou por problemas na hospedagem de dados na nuvem (cloud computing). Para ela, o Marco Civil da Internet abriu um caminho sem volta para os seguros contra riscos cibernéticos. “A mudança não acontecerá do dia para a noite, mas, certamente, já começou”, diz.
Novo CPC atualiza legislação para atender novas demandas da sociedade
Pontos principais do projeto que altera o Código de Processo Civil visam dar maior eficácia e celeridade à Justiça.
De volta ao Senado Federal, depois de aprovado pela Câmara dos Deputados, em março último, o novo Código de Processo Civil (Projeto de Lei 8.046/2010) deverá ser analisado e, em seguida, enviado à sanção da Presidência da República.
Especificamente em relação à disciplina de seguros, o projeto não traz importantes alterações. O seguro de vida é mantido como título executivo extrajudicial e também impenhorável, assim como o seguro garantia judicial, que continuará a ser aceito como depósito em dinheiro para fins de penhora. Entre as principais novidades do texto aprovado estão a simplificação do sistema recursal, com a uniformização dos prazos, que serão contados em dias úteis; a extinção dos embargos infringentes e do agravo retido, assim como a expressa previsão das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento.
Os embargos infringentes foram substituídos por nova técnica de julgamento, mediante a qual, caso haja voto vencido na apreciação do recurso de apelação (2 a 1), o julgamento prosseguirá com o voto dos demais membros da Turma, havendo direito a nova sustentação oral.
A limitação das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, por sua vez, tem sido objeto de diversas críticas, uma vez que, atualmente, vislumbra-se alto índice de provimento desses recursos para reformar decisões interlocutórias proferidas em primeira instância. A necessidade de que o caso se adeque às hipóteses previstas pelo Projeto do Novo CPC poderá dificultar a reanálise da decisão pelo Tribunal competente.
Outra inovação bastante impactante é a possibilidade de rejeição liminar do pedido, quando a matéria for apenas de direito, e o pedido contrariar súmula do STF ou STJ, acórdão do STF ou STJ em julgamento de recurso repetitivo, súmula de tribunal referente a direito local, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou norma jurídica extraída de dispositivo expresso de ato normativo.
Outra novidade é a possibilidade de conversão de ação individual em ação coletiva por decisão judicial, após requerimento do Ministério Público ou Defensoria Pública, desde que a demanda não se refira a direitos individuais homogêneos.
A conciliação ganhou destaque no Projeto do Novo CPC. Pelo texto aprovado, os tribunais serão obrigados a criar “centros judiciários de solução consensual de conflitos”, com a contratação de profissionais especializados, que serão responsáveis pela condução das audiências de tentativa de conciliação. Esta inovação coaduna com o objetivo do Novo CPC, na medida em que busca maior efetividade na realização das audiências de conciliação, visando à rápida solução dos litígios.
Um dos pontos mais polêmicos do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados é o dispositivo que trata dos honorários advocatícios sucumbenciais, que passarão a ser cabíveis também na fase recursal, execução e reconvenção. Os processualistas divergem em relação a esta modificação, tendo em vista que, ao mesmo tempo em que valoriza o trabalho do advogado, pode criar óbice de natureza econômica à interposição de recursos. Com relação aos honorários devidos à Fazenda Pública, o projeto prevê percentuais escalonados levando-se em consideração o proveito econômico obtido na demanda.
A Câmara também incluiu no Projeto do Novo CPC a regulamentação da gratuidade judiciária assegurada àqueles que não têm condição de arcar com custas judiciais sem prejuízo de seu próprio sustento, matéria atualmente disciplinada pela Lei nº 1.060/50.
Por fim, verifica-se que os incidentes de incompetência relativa do juízo e de impugnação ao valor da causa ou aos benefícios da justiça gratuita não mais serão processados em autos apartados e deverão ser arguidos em sede de contestação.
CNSP altera norma para viabilizar venda de seguros pelas redes varejistas
Resoluções do CNSP regulamentam a venda de seguros pelo canal de varejo para coibir práticas abusivas, como a venda casada.
A expansão do setor de seguros passa, invariavelmente, pela conquista de novos consumidores. A este respeito, o setor tem se preocupado não apenas com iniciativas de educação financeira, como também em estabelecer mecanismos que assegurem os direitos do consumidor de seguros. Com este objetivo, o órgão regulador editou normativos que regulamentam a venda de seguros por meio de canais alternativos, como o varejista e os meios remotos (Internet e telefonia móvel).
No caso do varejo, a falta de regulamentação para a comercialização de seguros criou situações de abuso, como a venda casada dos seguros de garantia estendida. Grandes redes do varejo levavam o consumidor a adquirir o seguro no momento da compra de outro produto ou não o informavam sobre a venda, embutindo o valor do prêmio no custo do produto. De acordo com dados da CNseg, em 2013 foram 26,7 milhões de consumidores do seguro de garantia estendida e 2,1 milhões de sinistros regulados.
Entretanto, o número de reclamações nos Procons tem sido alto. No período de 2005 a 2012, considerando apenas as quatro maiores empresas varejistas do país, o volume atingiu quase 70 mil casos. A situação levou o Ministério da Justiça a instaurar processos administrativos contra as redes de lojistas, em abril deste ano, sob a acusação de “práticas abusivas na venda casada de produtos e seguros, disfarçados de garantia estendida”. De acordo com o departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, o faturamento de apenas uma destas empresas chegou a ultrapassar R$ 9 milhões com a venda de seguros em 2013.
O primeiro normativo para regulamentar a comercialização do seguro de garantia estendida foi a Resolução CNSP nº 296/2013, que proíbe a venda casada e prevê o direito de arrependimento. A resolução também exigia que o pagamento do prêmio na comercialização deste tipo de seguro se desse de forma distinta ao pagamento do bem ou serviço adquirido na loja, inclusive com a emissão das respectivas notas fiscais em separado. Esta última exigência, no entanto, foi alterada por meio da Resolução CNSP nº 306/14, publicada em abril, que permite o pagamento conjunto do valor do bem/serviço adquirido e do prêmio do seguro, desde que preenchido e assinado pelo Segurado um “Termo de Autorização de Cobrança do Prêmio de Seguro”.
Ainda em atenção aos seguros comercializados no varejo, o CNSP emitiu a Resolução nº 297/13, cuja vigência se iniciará em 18 de junho, que obriga as redes varejistas a atuarem sob a condição de representantes de seguros e não mais como estipulantes. Segundo a norma, o representante de seguros, obrigatoriamente pessoa jurídica, não está subordinado à seguradora e se distingue da figura do corretor de seguros tradicional e do estipulante, sendo que a contratação por meio de representante será considerada como contratação direta com a seguradora.
Também foram estabelecidos quais os tipos de seguro que poderão ser vendidos pelo varejo. A permissão é apenas para os planos individuais ou bilhetes, inclusive por meio remoto, nas modalidades de seguros de viagem, funeral, prestamista, desemprego (perda de renda), animais domésticos, eventos aleatórios (diária por incapacidade ou perda de renda por doença ou acidente), riscos diversos e microsseguros de pessoas, de danos e de previdência.
O novo superintendente da Susep, Roberto Westenberger, empossado no final de março, manifestou sua preocupação com a rápida proliferação de canais alternativos de comercialização de seguros. Durante sua participação na 4ª Conferência de Proteção do Consumidor de Seguros, realizada no Rio de Janeiro no início de maio, ele declarou que os abusos devem ser contidos para evitar a venda de produtos que não atendam às reais necessidades do consumidor. “A venda de seguros requer preparo. É um processo educativo”, disse.
Sócia da JBO discute arbitragem em Seminário de Resseguro
Em sua participação no Seminário de Resseguro, Marcia Cicarelli discorreu sobre a arbitragem nos contratos de seguro e resseguro.
“A escolha da arbitragem como forma de resolução de conflitos deve ser estratégica”. Esta foi uma das afirmações da sócia da JBO Advocacia, Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira, em sua participação no Seminário “Resseguro: procedimentos e especificidades contratuais”, promovido pela Escola Nacional de Seguros, no dia 7 de maio, no Hotel Tivoli Mofarrej, em São Paulo. Durante as cinco palestras ministradas por renomados especialistas, foram abordadas questões relevantes sobre as operações de resseguro, tais como fronting, claims control clauses e a função desse segmento como instrumento de alocação de recursos.
A abertura do evento deu-se com o painel “Arbitragem: Fundamentação legal e procedimentos”, o qual, a partir de dados sobre o Brasil e o mundo, apresentou um panorama geral sobre esta forma de resolução de conflitos. Em seguida, na palestra “Arbitragem no contrato de seguro e no contrato de resseguro”, Marcia Cicarelli discorreu sobre as especificidades dos contratos de seguro e resseguro e explicou por que a adoção deste meio de resolução de conflitos deve ser considerada uma decisão estratégica das companhias.
A sócia da JBO observou que a arbitragem que verse sobre matérias securitárias ainda é incipiente no Brasil. “Por falta de conhecimento a arbitragem ainda sofre muito preconceito”, disse. Embora alguns defendam a arbitragem como alternativa à lentidão da Justiça, ela explica que não deve ser este o principal motivo para se optar por esse meio, mas sim uma série de fatores que fazem desta uma escolha estratégica.
Neste sentido, alguns critérios devem ser levados em conta no momento da opção pela arbitragem, como o tipo de conflito, os princípios e garantias envolvidos e as vantagens sobre a Justiça comum. Uma das razões que levam seguradoras e resseguradoras a optarem pela arbitragem é a possibilidade de as partes acordarem a confidencialidade do procedimento, além de evitarem a criação de precedentes na Justiça comum. Por outro lado, é preciso considerar os valores envolvidos no conflito, tendo em vista o alto custo do procedimento arbitral que, em geral, somente se justifica em casos vultosos.
O Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Arbitragem proíbem a aplicação compulsória de arbitragem, condicionando-a à manifestação expressa de vontade do segurado. O problema, segundo a sócia da JBO, é que o segurado assina, tão somente, a proposta de seguro e não o contrato em si, que prevê a cláusula compromissória, podendo ensejar discussão a respeito de sua concordância quanto à instituição da arbitragem.
Outra questão que suscita dúvida é se a assinatura do corretor de seguros poderia substituir a do segurado. “Não”, é a resposta da advogada. “O corretor de seguros representa o segurado no momento da proposta, mas não é seu mandatário constituído. Este profissional atua como intermediário da operação, e não como representante. Portanto, não poderá, em regra, vincular a vontade das partes”, disse.
A sócia da JBO chamou a atenção para a falta de clareza das cláusulas de arbitragem comumente inseridas nas apólices que, não raras as vezes, impedem a instauração do procedimento sem que haja um prévio compromisso arbitral. “A cláusula de arbitragem é uma ferramenta importante para as seguradoras, no entanto, para a sua efetividade, é preciso que seja redigida de forma clara e que estabeleça as principais regras do procedimento arbitral”, disse.
A advogada apresentou modelos de “cláusulas cheias” utilizadas por câmaras arbitrais de outras partes do mundo, em que são especificados, por exemplo, o prazo para a indicação do árbitro e o tempo de experiência que ele deve ter.
Marcia Cicarelli também ressaltou que, havendo cláusula de arbitragem no contrato de resseguro, a resseguradora não poderá ser denunciada à lide pela cedente. Segundo ela, embora a maioria dos contratos de resseguro tenha cláusula de arbitragem, não são raros os casos de seguradoras que fazem a denunciação da lide.
Por fim, a advogada destacou que uma das principais vantagens da arbitragem é a especialidade do árbitro, principalmente em matéria de seguro e resseguro, e a possibilidade de sua escolha pelas partes. Em sua opinião, com o passar do tempo o mercado brasileiro terá mais experiência e contará com um maior número de árbitros especializados na matéria. “Chegaremos ao mesmo nível do Chile e da Colômbia”, previu.
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Terceira edição do Encontro de Resseguro reflete avanço do mercado
Evento realizado no RJ debate o atual cenário econômico do país e o desenvolvimento do mercado ressegurador.
Dois dias de debates sobre temas relacionados ao resseguro, com a participação de diversos especialistas nacionais e internacionais, demonstraram o atual estágio de desenvolvimento do mercado. O 3º Encontro de Resseguro, realizado nos dias 8 e 9 de abril, no Rio de Janeiro (RJ), revelou um mercado ressegurador competitivo, mais avançado e a caminho da consolidação. Também foram abordadas as especificidades regulatórias do país e evidenciados alguns problemas ocorridos desde a abertura do mercado, como a grande concorrência, que tem resultado em preços decrescentes.
O evento foi realizado pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg) em parceria com a Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber), a Associação Brasileira das Empresas de Corretagem de Seguros (Abecor) e a Escola Nacional de Seguros (Funenseg). A JBO Advocacia marcou presença por meio de sua sócia, Marcia Cicarelli, e das advogadas Camila Prado e Carolina Oger, que elogiaram a qualidade dos temas e o alto nível dos palestrantes.
O Lloyds foi responsável por um dos painéis do evento, acerca da receptividade aos riscos brasileiros. Carl Day, diretor da Hiscox Syndicate, um dos sindicatos do Lloyds, comentou sobre os desafios de atuar em um mercado soft, como o brasileiro, atualmente.
Segundo ele, por volta de 72% dos negócios de petróleo e gás são subscritos pelo Lloyds de Londres, mas a chegada da Hiscox ao Rio de Janeiro aumentará a oferta de serviços locais. O sindicato oferece planos de resseguro em energia, sequestro, pirataria e artes plásticas, entre outras modalidades e, em sua opinião, deverá reforçar a presença do Lloyds no país.
O crescente número de investidores do setor financeiro no mercado de resseguros foi analisado por Harry Owen, da JLT. Segundo ele, as catastrophe bonds e a criação de resseguros colateralizados são responsáveis pelo surgimento de novos investidores, que têm fomentado o mercado norte-americano, principalmente o de cat bonds, que movimenta US$ 300 bilhões no mundo. No Brasil, que não é afetado por grandes catástrofes naturais, ele considera um desafio desenvolver o mercado de cat bonds.
A ABGF, seguradora estatal criada pelo governo, também foi discutida em um dos painéis do encontro, com a participação do presidente da Fenaber, Paulo Pereira, que citou pontos preocupantes da legislação referente à ABGF, dentre os quais, regras diferenciadas de solvência, retenção, capital mínimo e previsão de venda de seguros para outras estatais sem licitação.
O economista Ricardo Amorim, comentarista do programa “Manhattan Connection”, traçou um panorama dos problemas que afetam o desenvolvimento do país, como a alta carga tributária e os baixos investimentos em infraestrutura. Mesmo com diversas obras em curso, ele relativizou os avanços feitos no setor, em comparação com outros países. “No Brasil, foram construídas 400 mil moradias no último ano. Na China, esse número chegou a 22 milhões”, disse. Segundo o economista, a China superou em 55 vezes o número de moradias do Brasil, sendo que a população chinesa não chega a ser sete vezes maior que a brasileira.
Com relação às perspectivas futuras, ele descartou a possibilidade de o país estar vivendo uma bolha imobiliária e de crédito. “Estudei 97 bolhas que ocorreram nos últimos 100 anos e percebi que elas sempre estiveram associadas a muito crédito, sempre maior que 50% do PIB. No Brasil, o crédito está em 8% do PIB”, explicou. Ele também considera que, ao contrário das apostas do mercado, o ciclo de aumento das taxas de juros não se encerrou.
Congresso da AIDA traz ao debate o novo CPC e a atualização do CDC
Dois temas que estão na ordem do dia do ordenamento jurídico brasileiro - o novo Código de Processo Civil (CPC) e a atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) - foram o enfoque do VIII Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência, promovido pela Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA), nos dias 26 e 28 de março, em Brasília (DF).
Coincidentemente, a aprovação do projeto do CPC no Senado Federal ocorreu na data de abertura do evento da AIDA e a votação dos projetos de atualização do CDC alguns dias antes. “Isso dá a dimensão de quanto a AIDA está antenada com a realidade da normatização brasileira, que poderá interferir na atividade de seguro e o quanto estudar previamente é muito mais estratégico do que aguardar a publicação da nova lei para só então iniciar os estudos”, diz a nova presidente da AIDA, Angélica Carlini.
O evento foi realizado em parceria com a Escola de Administração Judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura e contou com presenças ilustres. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, tratou da necessidade de se repensar a atividade jurisdicional no país, ressaltando o aumento do número de demandas judiciais que inviabiliza o atendimento eficaz das necessidades dos jurisdicionados.
Com relação ao projeto do Novo Código Comercial, Eliane Maria Octaviano Martins, especialista em Direito Marítimo, argumentou que esta matéria deveria ser tratada por legislação própria. A advogada também comentou sobre as implicações do projeto para o ramo de seguros e ressaltou a previsão de regras sobre a limitação de responsabilidade do transportador, tema bastante controvertido na doutrina e jurisprudência.
A advogada Valeria Januário dos Santos representou a JBO Advocacia no evento e destacou que o Novo Código de Processo Civil trará grandes impactos para o cotidiano dos advogados da área contenciosa, tendo em vista, sobretudo, a unificação dos prazos recursais, que serão contados em dias úteis, além do desaparecimento do recurso de agravo retido e a enumeração de hipóteses expressas de cabimento do agravo de instrumento.
JBO na LatAm Insurance Review
A JBO Advocacia participou da edição de março (nº 30) da revista LatAm Insurance Review com uma coluna assinada por sua sócia, Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira, na seção Regulation Focus. Nesta seção, as novidades do âmbito regulatório dos países da América Latina são apresentadas pelos escritórios do DAC Beachcroft e seus parceiros na região.
Em relação ao mercado de seguros brasileiro, Marcia Cicarelli utilizou o espaço para comentar a proposta de mudança no seguro D&O; a Resolução CNSP 297 e a Circular Susep 480, ambas de 2013; e a minuta de resolução do seguro viagem. No caso do D&O, cuja minuta de circular permaneceu em audiência pública até março, a advogada destacou a mudança na cobertura para custos de defesa, o principal motivo de contratação do seguro, que passou de cobertura básica para cobertura adicional.
Sobre a Resolução CNSP 297/13, que trata da atividade do representante de seguros, a novidade destacada por Marcia Cicarelli foi a previsão do prazo de sete dias para o exercício do direito de arrependimento por parte do segurado, bem como a responsabilidade solidária entre o representante e a seguradora pelos serviços prestados. As redes varejistas que comercializarem produtos de seguros atuarão sob a forma de representantes, o que também está previsto na Circular Susep 480/13.
A advogada abordou as mudanças no seguro viagem, cuja minuta de resolução permaneceu em audiência pública até janeiro, destacando algumas inovações. Além da cobertura de morte acidental, que já consta nas regras atuais, a minuta apresenta como opções de coberturas básicas a de morte natural, despesas médicas, hospitalares e odontológicas, traslado de corpo e regresso sanitário (despesas com o traslado para o local de origem da viagem, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade). Outra novidade é a proposta de cobertura para doença preexistente ou crônica, que tenha manifestado episódio de crise durante a viagem.
A LatAm Insurance Review é destinada a seguradoras, resseguradoras, gestores de risco e corretores de seguros que possuam interesse ou negócios na região da América Latina. A revista, de periodicidade mensal, é a única publicação internacional dedicada ao mercado de seguros corporativos na América Latina que trata de todos os ramos de seguros, tais como construção civil, riscos marítimos e property, além de abordar assuntos de vanguarda, como microsseguro e os riscos emergentes. Para mais informações sobre a revista acesse: www.insurancelatam.com
Marcia Cicarelli é reeleita diretora da ANSP
A Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) empossou sua nova diretoria e conselheiros em evento realizado no dia 12 de maio, no Iate Clube, em São Paulo-SP, com a presença de acadêmicos e da imprensa. Entre os diretores empossados esteve a sócia da JBO Advocacia, Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira, reeleita como diretora de Cátedras.
Na ocasião, também foi realizada a primeira reunião de diretoria com os novos eleitos, que permanecerão no cargo até 2017. O presidente reeleito Mauro César Batista falou sobre o importante momento que a ANSP vivencia, após 20 anos de sua fundação. Ele destacou a importância de trabalhar pelo aperfeiçoamento tanto da instituição como do mercado de seguros, em todos os seus desdobramentos, por meio da pesquisa e, sobretudo, do debate. “Nossa única preocupação é aperfeiçoar o seguro, fazendo que seja cada vez mais verdadeiro para todos”, disse. Os diretores empossados também discursaram sobre suas expectativas no cargo.
Após a reunião, diretores e conselheiros reuniram-se com a imprensa e acadêmicos convidados para dar início à cerimônia de posse. Em seu discurso, o presidente da Academia saudou a acadêmica Therezinha Correa. Em seguida, fez um retrospecto da trajetória da ANSP e de seus desafios para o futuro. Também discursaram os acadêmicos: Horácio Ives Freyre, presidente do Conselho Fiscal; o presidente do Conselho Permanente de Acadêmicos, João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos; e Antônio Penteado Mendonça, presidente do Egrégio Conselho Institucional.
“É sempre uma honra estar à frente de uma instituição tão renomada e importante como a ANSP, ainda mais contando com nomes tão ilustres. Vamos continuar trabalhando para manter a qualidade e credibilidade da Academia, sempre agregando importantes valores ao setor de seguros” afirmou Mauro César Batista.
Diretoria da ANSP para o triênio 2014-2017
Presidente: Mauro César Batista
1º vice-presidente: Paulo Roberto de Campos Castro
Vice-presidente jurídico: Homero Stabeline Minhoto
Vice-presidente de relações institucionais: Paulo Miguel Marraccini
Diretor secretário: Flávio Jahrmann Portugal
Diretor administrativo financeiro: Egydio Zeppelini Júnior
Diretor de comunicações: Rafael Ribeiro do Valle
Diretora de cátedras: Márcia Cicarelli Barbosa de Oliveira
Diretor de eventos: Francisco Márcio Pires da Silva
Diretor de relacionamento com o segmento da intermediação: Osmar Bertacini
Diretora de relacionamento com as entidades seguradoras e resseguradoras: Ana Rita R. Petraroli
Diretor de tecnologia: Fernando Pedroso Simões
Diretor de assuntos estratégicos: Felippe Moreira Paes Barretto
Diretor de relacionamento com o segmento de ensino: Sérgio Nobre
Diretor de relacionamento com o segmento de seguro saúde: Marcos Aurélio Couto
Diretor de relacionamento com o segmento de seguros gerais: Edmur de Almeida
Diretor de relacionamento com o segmento de previdência privada e seguros de pessoas: Dilmo Bantim Moreira
Diretor de relacionamento com o setor acadêmico: Sérgio Barroso de Mello
Diretora de sustentabilidade: Maria de Fátima Mendes de Lima
Fonte: JBOnline em 06/06/2014.