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Informações sobre a “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” dos setores obrigados

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Procedimentos para envio por intermédio do SISCOAF

O COAF informa que o SISCOAF - Sistema de Informações do COAF está apto a receber “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” das pessoas físicas e/ou jurídicas obrigadas, referente ao ano de 2014.

A comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613, de 3/3/1998.

A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada, nos prazos e condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento, por meio do endereço https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf

Atenção, esta comunicação somente deve ser feita se a pessoa obrigada não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao longo do ano de 2014. A pessoa física ou jurídica considerada obrigada, segundo a Lei nº 9.613, ainda não cadastrada em seu respectivo órgão regulador, deve contatá-lo para regularizar sua situação e, somente após, solicitar sua habilitação no SISCOAF.

Importa lembrar aos setores regulados pelo COAF que, uma vez cadastrada junto ao Conselho, a pessoa obrigada (física ou jurídica) está, também, habilitada a utilizar o SISCOAF (para mais informações, veja http://www.coaf.fazenda.gov.br/Pessoas_Obrigadas/perguntas-e-respostas). O prazo para as pessoas obrigadas reguladas pelo COAF comunicarem a não ocorrência encerra-se em 31/01/2015.

Ao acessar o Sistema, o usuário deverá escolher a opção “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência”.

Para outras orientações sobre a utilização do SISCOAF, acesse http://www.coaf.fazenda.gov.br/Pessoas_Obrigadas/manuais-do-siscoaf

Somente devem fazer a comunicação de não ocorrência os seguintes setores:

Órgão Regulador
Setor
Regulação
Período de referência
Prazo para encaminhamento
COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM)
Resolução COAF nº 21/2012, art. 14.
01/01/2014 a 31/12/2014
Até 31/01/2015
Comércio de joias, pedras e metais preciosos
Resolução COAF nº 23/2012, art. 11.
Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários
Resolução COAF nº 24/2013, art. 11.
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
Pessoas que atuam no mercado de valores mobiliários
Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º-A.
01/01/2014 a 31/12/2014
Até 31/01/2015
Pessoas que atuam em auditoria independente no mercado de valores mobiliários
Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência sobre valores mobiliários
Pessoas sujeitas à regulação da CVM
SEAE-Secretaria de Acompanhamento Econômico
Loterias
Portaria MF nº 537/2013, art.8º
01/01/2014 a 31/12/2014
Até 31/01/2015
BCB-Banco Central do Brasil
Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
Circular nº 3.461/2009,
art. 15-A
01/01/2014 a 31/12/2014
Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil.
CFC – Conselho Federal de Contabilidade
Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções
Resolução nº 1445/2013, art. 14
01/01/2014 a 31/12/2014
Até 31/01/2015 prorrogado até 28/02/2015
SUSEP – Superintendência de Seguros Privados
Sociedades e resseguradores 
Circular nº 445/2012, art. 15
Mensal
Até o dia 20 do mês subsequente (no próprio sítio da SUSEP)
COFECON – Conselho Federal de Economia
Pessoas físicas e
jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças
Resolução nº 1902/2013,
art. 3º, § 3º
01/01/2014 a 31/12/2014
Prorrogado 31/01/2015 (Deverá ser encaminhada ao Conselho Reginonal da Jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica)
DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração
Juntas Comerciais
Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º
01/01/2014 a 31/12/2014
Até 31/01/2015
PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar
Entidades fechadas de previdência
complementar
Art. 11, § 2º
01/01/2014 a 31/12/2014
Até 15/01/2015

Fonte: COAF, em 10.02.2014.