Procedimentos para envio por intermédio do SISCOAF
O COAF informa que o SISCOAF - Sistema de Informações do COAF está apto a receber “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” das pessoas físicas e/ou jurídicas obrigadas, referente ao ano de 2014.
A comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613, de 3/3/1998.
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada, nos prazos e condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento, por meio do endereço https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf
Atenção, esta comunicação somente deve ser feita se a pessoa obrigada não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao longo do ano de 2014. A pessoa física ou jurídica considerada obrigada, segundo a Lei nº 9.613, ainda não cadastrada em seu respectivo órgão regulador, deve contatá-lo para regularizar sua situação e, somente após, solicitar sua habilitação no SISCOAF.
Importa lembrar aos setores regulados pelo COAF que, uma vez cadastrada junto ao Conselho, a pessoa obrigada (física ou jurídica) está, também, habilitada a utilizar o SISCOAF (para mais informações, veja http://www.coaf.fazenda.gov.br/Pessoas_Obrigadas/perguntas-e-respostas). O prazo para as pessoas obrigadas reguladas pelo COAF comunicarem a não ocorrência encerra-se em 31/01/2015.
Ao acessar o Sistema, o usuário deverá escolher a opção “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência”.
Para outras orientações sobre a utilização do SISCOAF, acesse http://www.coaf.fazenda.gov.br/Pessoas_Obrigadas/manuais-do-siscoaf
Somente devem fazer a comunicação de não ocorrência os seguintes setores:
Órgão Regulador
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Setor
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Regulação
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Período de referência
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Prazo para encaminhamento
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COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras
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Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM)
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Resolução COAF nº 21/2012, art. 14.
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01/01/2014 a 31/12/2014
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Até 31/01/2015
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Comércio de joias, pedras e metais preciosos
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Resolução COAF nº 23/2012, art. 11.
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Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários
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Resolução COAF nº 24/2013, art. 11.
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CVM – Comissão de Valores Mobiliários
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Pessoas que atuam no mercado de valores mobiliários
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Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º-A.
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01/01/2014 a 31/12/2014
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Até 31/01/2015
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Pessoas que atuam em auditoria independente no mercado de valores mobiliários
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Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência sobre valores mobiliários
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Pessoas sujeitas à regulação da CVM
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SEAE-Secretaria de Acompanhamento Econômico
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Loterias
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Portaria MF nº 537/2013, art.8º
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01/01/2014 a 31/12/2014
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Até 31/01/2015
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BCB-Banco Central do Brasil
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Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
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Circular nº 3.461/2009,
art. 15-A
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01/01/2014 a 31/12/2014
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Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil.
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CFC – Conselho Federal de Contabilidade
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Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções
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Resolução nº 1445/2013, art. 14
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01/01/2014 a 31/12/2014
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Até 31/01/2015 prorrogado até 28/02/2015
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SUSEP – Superintendência de Seguros Privados
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Sociedades e resseguradores
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Circular nº 445/2012, art. 15
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Mensal
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Até o dia 20 do mês subsequente (no próprio sítio da SUSEP)
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COFECON – Conselho Federal de Economia
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Pessoas físicas e
jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças
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Resolução nº 1902/2013,
art. 3º, § 3º
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01/01/2014 a 31/12/2014
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Prorrogado 31/01/2015 (Deverá ser encaminhada ao Conselho Reginonal da Jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica)
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DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração
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Juntas Comerciais
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Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º
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01/01/2014 a 31/12/2014
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Até 31/01/2015
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PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar
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Entidades fechadas de previdência
complementar
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Art. 11, § 2º
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01/01/2014 a 31/12/2014
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Até 15/01/2015
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Fonte: COAF, em 10.02.2014.