Por Aparecido Mendes Rocha (*)
As operações de remessas entre a empresa matriz e suas subsidiárias com sede em outros países, ou importações de empresas do mesmo grupo empresarial, são chamadas de importação intercompany.
A matriz das multinacionais estabelecem normas a serem seguidas pelas empresas do grupo onde têm atividade. Dentre essas normas, está o programa mundial de seguros com toda política de seguros para as suas subsidiárias no exterior. No entanto, as empresas precisam respeitar o ambiente legal, regulatório e fiscal de cada país, que possui características próprias e distintas.
Ao importar mercadorias da matriz ou de outras empresas do grupo no exterior, os importadores devem atentar-se às normas securitárias brasileiras. O seguro de transporte importação não é obrigatório, mas caso seja efetuado, deverá ser no Brasil quando as importações forem com Incoterms CFR, CPT, FAS, FCA, FOB e EXW. Nos termos DAP, DAT, DDP, o seguro pode ser contratado tanto pelo exportador como pelo importador, indicando o favorecido do seguro, se for contratado pelo importador, obrigatoriamente terá que ser no Brasil.
O seguro feito no exterior para importações intercompanies é permitido apenas nas condições CIF e CIP, as quais já vêm com seguro contratado pelo exportador, tendo o importador como beneficiário.
Os riscos de importações das subsidiárias brasileiras, caso sejam segurados, obrigatoriamente terão que ser por apólices de transportes emitidas e prêmios recolhidos no Brasil, do contrário a irregularidade sujeitará às empresas as penalidades previstas em lei.
No Brasil não é permitido o recebimento de valores para fins de indenização de sinistro por apólice da matriz da subsidiária brasileira no exterior. Remessas indenizatórias virão somente como empréstimo ou aumento de capital, o que, contabilmente não é uma boa alternativa, além de ser elevada a carga de tributos.
Não contratar o seguro de transporte em conformidade com determinações da legislação brasileira, além do risco de punição, prejudica a imagem da multinacional por ter seu nome associado às empresas infratoras que não respeitam as leis brasileiras.
(*) Aparecido Mendes Rocha é especialista em seguros internacionais.
Fonte: Blog do Rocha, em 04.03.2015.