Por Aparecido Mendes Rocha
O regime de entreposto aduaneiro na importação permite a armazenagem de mercadoria em local alfandegado com suspensão do pagamento dos tributos incidentes. O beneficiário desse regime é o consignatário da mercadoria entrepostada. A mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro pelo prazo de até um ano, prorrogável por mais um, no total de dois, contado da data do desembaraço aduaneiro de admissão.
Algumas empresas importam mercadorias no regime de entreposto aduaneiro e utilizam o armazém alfandegado como um recurso de logística, por não ter espaço suficiente em seus depósitos ou por estratégias de venda, com as mercadorias nacionalizadas conforme a sua comercialização. Este procedimento requer atenção com a proteção securitária necessária às mercadorias entrepostadas.
O seguro de transporte internacional de importação cobre as mercadorias nas zonas alfandegadas após o desembarque, durante 60 dias no transporte marítimo, 30 dias no aéreo, e 30 dias depois da chegada do veículo terrestre à fronteira entre países. Esses prazos são reconhecidos pelas seguradoras quando da permanência da mercadoria para a nacionalização, regularização de documentos ou outros expedientes alheios à vontade do importador.
A continuidade da mercadoria no recinto alfandegado, exclusivamente por iniciativa do importador (exceto por motivos fora de seu controle), não está coberta pelo seguro de transporte, consequentemente, as perdas e avarias ocorridas nos armazéns não estarão amparadas pelo seguro de transporte internacional de importação quando contratado.
As alternativas para o importador manter as mercadorias seguradas contra os diversos riscos a que estão expostas e sujeitas durante o período de armazenamento no entreposto aduaneiro são: negociar cobertura adicional à apólice de transporte internacional, com pagamento de prêmio complementar; obter cobertura através da apólice de seguro de responsabilidade civil ou empresarial contratada pelo armazém, com cláusula beneficiária a seu favor; ou contratar uma apólice específica para os riscos de armazenagem com garantia para mercadorias em locais de terceiros.
O seguro é um investimento que possibilita ao importador se proteger contra eventuais prejuízos decorrentes de acontecimentos imprevistos com as mercadorias adquiridas no exterior.
Fonte: Blog do Rocha, em 14.10.2014.