Buscar:

e-Financeira - Contribuições extraordinárias para o equacionamento de déficit com liminar

Imprimir PDF
Voltar

Conformidade das informações

Conforme informações publicadas no Manual de Preenchimento, reforçamos que o preenchimento dos campos tpProduto e tpPlano no módulo de Previdência Privada da e-Financeira, quando se tratar de contribuições extraordinárias para o equacionamento de déficit:

1) Campo tpProduto: preencher com 90, independentemente de existir decisão judicial quanto à sua dedutibilidade para o cálculo do imposto devido.

2) Campo tpPlano: preencher com 90, independentemente de existir decisão judicial quanto à sua dedutibilidade para o cálculo do imposto devido.

Fonte: e-Financeira, em 17.04.2024