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Definição de “salvados” no seguro de transporte

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Por Aparecido Mendes Rocha (*)

A atividade de seguros define o sinistro como qualquer evento em que o objeto segurado sofre um acidente ou prejuízo material com perda financeira para a seguradora. As mercadorias ou bens avariados que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuam valor econômico são chamadas de “salvados”. As mercadorias que precisam ser descartadas ou colocadas fora de circulação não são consideradas salvados, e em uma terminologia jurídica mais apropriada, essas mercadorias seriam definidas como “perdidos”, termo que originou a expressão “perdimento”, que é usada para definir o confisco de mercadorias em favor do Estado.

Na ocorrência de acidentes e eventos que atinjam mercadorias cobertas por apólice de seguro de transporte, o segurado deve tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e evitar a agravação dos prejuízos. O segurado não tem o direito de abandonar à seguradora, objetos salvados ou danificados, qualquer que seja a extensão dos prejuízos verificados, exceto nos casos previstos nas condições da apólice contratada.

A seguradora ao indenizar o segurado, pelos danos ocorridos em virtude de um prejuízo sofrido por um bem que esteja no seguro, passa a ter o direito sobre os salvados, que são vendidos, preferencialmente aos próprios clientes ou através de leilões ou compradores cadastrados na seguradora. Ao receber a indenização, o segurado transfere a propriedade do objeto sinistrado para a seguradora, a qual fica sub-rogada nos limites do respectivo valor pago.

Pelas condições do seguro de transporte, na indenização por perda total do lote de mercadoria avariada, a seguradora tem a prerrogativa do pagamento sem a transferência da propriedade do objeto segurado para o seu nome. Normalmente isso ocorre quando a mercadoria não possui valor econômico que permita a sua venda ou nos casos com necessidade de descarte.

A compra e venda de mercadorias e bens sinistrados não integra a atividade econômica da seguradora, mas é um expediente importante que ajuda a minimizar as despesas com pagamentos de sinistros e a manter o equilíbrio do próprio plano de seguros.

(*) Aparecido Mendes Rocha é especialista em seguros internacionais.

Fonte: Blog do Rocha, em 07.11.2014.